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Rezin & Maestrelli Advogadas

Inventário e Sucessões

Conduzimos inventários judiciais e extrajudiciais, testamentos e partilhas de bens com foco em reduzir conflitos entre herdeiros e proteger o patrimônio construído pela família.

Conversar sobre o meu caso
Como conduzimos
  1. 01Levantamento de bens e herdeiros
  2. 02Definição da via mais adequada: judicial ou extrajudicial
  3. 03Condução da partilha com transparência entre as partes
  4. 04Registro e regularização final dos bens

O que a área abrange

Quando alguém falece, os bens, direitos e dívidas que deixou precisam ser organizados e transferidos a quem tem direito. O caminho para isso é o inventário: ele identifica os herdeiros, levanta o patrimônio e as obrigações e formaliza a partilha, para que cada bem passe a ter dono definido e registro regular.

Esta área trata do que acontece depois do falecimento: inventário em cartório ou na Justiça, partilha, cumprimento de testamento já existente, renúncia e cessão de herança, dívidas do espólio e venda de bens durante o procedimento. Faz sentido buscar orientação quando a família precisa entender quem herda, qual via cabe e o que reunir — de preferência antes de assinar documentos ou pedir certidões. Para organizar a sucessão ainda em vida, a área indicada é Patrimônio e Planejamento.

Situações comuns

Bens que ficaram no nome de quem faleceu

Até a partilha, a herança é um patrimônio único, do qual cada herdeiro tem uma fração. Por isso imóveis, veículos e contas não podem ser vendidos ou transferidos individualmente antes do inventário.

Família de acordo sobre a divisão

Quando todos os interessados são capazes, concordam com a partilha e estão assistidos por advogado, o inventário pode ser feito por escritura em cartório, sem processo judicial.

Herdeiros que não se entendem ou não são localizados

Sem consenso, o inventário corre na Justiça — o que não impede que ele aconteça. Qualquer interessado pode abri-lo, e quem não colabora é chamado ao processo.

Testamento deixado pela pessoa falecida

O testamento não substitui o inventário: orienta parte da divisão, respeitada a metade reservada aos herdeiros necessários, e precisa ser aberto e mandado cumprir antes de produzir efeitos.

Dívidas deixadas pelo falecido

As dívidas são pagas pela herança, e o herdeiro responde apenas até o limite do que recebe. Por isso o levantamento inicial inclui os bens e também as obrigações.

União estável sem escritura

Antes de discutir herança, é preciso demonstrar que a união existiu e em que período. Isso pode ser resolvido por acordo entre os herdeiros ou judicialmente.

Herdeiro que não quer receber a sua parte

Renunciar e ceder são atos diferentes. Na renúncia, a parte segue o que a lei determina; direcionar a parte a alguém específico é cessão, com efeitos civis e tributários próprios.

Imóvel irregular ou herdeiro morando fora do Brasil

Nenhuma das duas situações impede o inventário por si só, mas mudam o caminho: a regularização do imóvel pode precisar vir antes ou em paralelo, e o herdeiro no exterior costuma participar por procuração.

Caminhos possíveis

Inventário extrajudicial, em cartório
Feito por escritura pública em tabelionato de notas, com assistência de advogado. Cabe quando todos são capazes e estão de acordo. Desde a Resolução CNJ 571/2024, herdeiro menor ou incapaz e testamento deixaram de ser impedimento absoluto, desde que atendidas condições específicas. A escolha do tabelionato é livre.
Inventário judicial
Necessário ou mais adequado quando falta consenso, quando há herdeiro não localizado, quando se discute quem é herdeiro — como uma união estável contestada —, quando há credores a habilitar ou quando o testamento contém disposições que a lei reserva à via judicial.
Acordo entre os herdeiros ao longo do caminho
Começar na Justiça não fecha a porta ao consenso. Impasses como o destino de um imóvel que não se divide costumam se resolver quando as alternativas ficam claras: um herdeiro fica com o bem e compensa os demais, o bem é vendido, ou cada um recebe bens distintos.

Documentos que costumam ser pedidos

A lista final depende de cada situação e é definida depois da primeira conversa.

Para entender antes de decidir

Dúvidas frequentes

Qual é a diferença entre esta área e Patrimônio e Planejamento?
Esta área cuida da sucessão que já se abriu: alguém faleceu e é preciso fazer o inventário, a partilha e as transferências. Patrimônio e Planejamento cuida do que se organiza em vida — regime de bens, doações, testamento como planejamento e estrutura da empresa familiar.
Existe um prazo a observar depois do falecimento?
Existem dois. O Código de Processo Civil prevê que o inventário seja aberto em dois meses e concluído nos doze meses seguintes, prazos que o juiz pode prorrogar. O prazo do imposto estadual corre em paralelo, com regras próprias. Perder o prazo não impede o inventário, mas pode gerar penalidade tributária.
O cônjuge ou companheiro fica automaticamente com metade de tudo?
Não necessariamente. A meação é a parte do patrimônio comum que já pertencia ao cônjuge ou companheiro pelo regime de bens, e não é herança. Sobre o restante, ele pode ou não concorrer com os filhos, conforme o regime e a composição da família. A conta começa sempre pelo regime de bens.
Quem cuida dos bens enquanto o inventário não termina?
O inventariante administra e representa o espólio. No inventário judicial, atos como vender um bem ou pagar dívidas dependem de ouvir os interessados e de autorização do juiz. As despesas de administração, em regra, saem do próprio patrimônio deixado; quando um herdeiro adianta valores, é útil registrar isso por escrito para acerto na partilha.
Apareceu um comprador para o imóvel. O que fazer antes de assinar?
Antes de qualquer contrato, é preciso definir a estrutura da operação. Nenhum herdeiro vende sozinho um bem específico da herança: conforme o caso, cabe autorização judicial ou cessão de direitos hereditários por escritura. Assinar compromisso de venda antes disso pode criar uma obrigação que não se consegue cumprir.
Por que o custo varia tanto de um inventário para outro?
Porque ele se compõe de partes diferentes: imposto estadual de transmissão (ITCMD), custas judiciais ou emolumentos do cartório, certidões, avaliações, registros e honorários. O imposto costuma ser a maior parcela e depende do patrimônio. A tabela vigente precisa ser conferida na legislação estadual atual antes de qualquer cálculo.

Fontes

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