Direito de Família
Cuidamos de cada etapa do processo familiar com escuta atenta: separações, guarda e convivência, pensão alimentícia, união estável e planejamento sucessório dentro da família. O objetivo é sempre reduzir o desgaste emocional e proteger o que for possível de acordo, sem abrir mão da firmeza técnica quando o litígio é inevitável.
Conversar sobre o meu caso- 01Primeira conversa para entender o caso e o que ele envolve
- 02Análise técnica e apresentação dos caminhos possíveis, com prazos e honorários por escrito
- 03Condução do processo com atualização constante sobre cada etapa
- 04Acompanhamento até a resolução — e além, se novas questões surgirem
O que a área abrange
O Direito de Família trata do que precisa ser reorganizado quando uma relação termina ou muda: o divórcio e a dissolução da união estável, a guarda e a convivência com os filhos, a pensão alimentícia e o reconhecimento de uniões que nunca foram formalizadas. O escritório atua nessas questões em Cocal do Sul e na região, tanto na construção de acordos quanto nos casos em que o consenso não é possível.
Buscar orientação costuma fazer sentido antes de propor ou assinar um acordo, de mudar a residência dos filhos para outra cidade ou de alterar por conta própria um valor de pensão. Nessas situações, cada decisão tem efeito sobre as outras. Entender o conjunto antes de agir é o que evita que a mesma discussão volte anos depois.
Situações comuns
Divórcio
O fim do casamento depende da vontade de uma das pessoas, sem necessidade de apontar motivo ou culpa. Partilha, pensão e guarda são questões próprias, que podem ser resolvidas junto com o divórcio ou depois dele.
Separação de fato
Quando o casal já deixou de viver como casal, mas o divórcio ainda não foi formalizado. Esse intervalo tem reflexos no patrimônio, nas dívidas e na convivência com os filhos.
Guarda e convivência
Guarda, convivência e residência dos filhos são coisas diferentes. A guarda compartilhada é a regra quando ambos os pais estão aptos, e não significa tempo dividido pela metade.
Mudança de cidade ou de país
Mudar a residência da criança para outro município depende dos dois pais, mesmo na guarda unilateral. Sem concordância, a questão é levada ao juízo.
Pensão alimentícia
Fixação, revisão, cobrança e fim da obrigação alimentar. Não existe percentual definido em lei: o valor resulta da necessidade de quem recebe e da possibilidade de quem paga.
Alimentos entre adultos
Pensão entre ex-cônjuges ou ex-companheiros, excepcional e em regra temporária, e alimentos devidos a pais que não têm meios de se manter.
União estável
Reconhecimento, prova, formalização e dissolução da união estável — inclusive quando a relação já terminou ou um dos companheiros faleceu.
Avós e animais de estimação
A convivência dos avós com os netos tem previsão no Código Civil, observado o interesse da criança. A custódia de animais de estimação na separação passou a ter lei federal própria em 2026.
Caminhos possíveis
- Acordo entre as partes
- Quando o casal consegue definir junto o que vem com a separação — bens, dívidas, pensão, guarda e convivência. O cuidado está na redação: pontos deixados em aberto costumam voltar como discussão nova.
- Escritura em cartório
- Divórcio e dissolução de união estável podem ser feitos por escritura pública quando há acordo completo, com assistência obrigatória de advogado. Havendo filhos menores ou incapazes, a escritura só é admitida se guarda, convivência e alimentos já tiverem sido resolvidos judicialmente.
- Via judicial
- Necessária quando falta acordo sobre algum ponto ou quando a situação não cabe no cartório. Também serve para homologar um acordo já construído. O divórcio pode ser decretado antes de a partilha terminar.
Documentos que costumam ser pedidos
- RG e CPF das pessoas envolvidas
- Certidão de casamento atualizada ou, na união estável, escritura ou contrato de convivência, se houver
- Pacto antenupcial, se houver
- Certidão de nascimento dos filhos
- Matrículas dos imóveis e documentos dos veículos
- Contratos de financiamento, empréstimos e outras dívidas
- Comprovantes de renda e das despesas dos filhos, quando houver discussão de pensão
- Acordos ou decisões anteriores sobre guarda, convivência ou alimentos
- Comunicações entre as partes, preservadas por inteiro, quando forem relevantes
A lista final depende de cada situação e é definida depois da primeira conversa.
Para entender antes de decidir
- Posso mudar de cidade com meu filho? Entenda o que acontece com guarda e convivência
- Pais no exterior: como ficam guarda, convivência, viagens e pensão dos filhos?
- Avós têm direito de conviver com os netos? Entenda quando a convivência pode ser protegida
- Guarda compartilhada: como funciona na prática e o que muda para os pais e os filhos?
- Exoneração de pensão alimentícia: quando é possível pedir o fim da obrigação?
- Filhos podem ter obrigação de pagar pensão aos pais? Entenda quando isso pode acontecer
- Ex-cônjuge pode ter direito à pensão? Entenda quando alimentos podem ser devidos após a separação
- Pensão alimentícia atrasada pode levar à prisão? Entenda como funciona a cobrança
- Revisão de pensão alimentícia: quando o valor pode aumentar ou diminuir?
- Pensão alimentícia: o juiz pode acessar dados bancários de quem esconde renda?
Dúvidas frequentes
Por onde começar quando a separação acabou de acontecer?
Casamento e união estável são tratados da mesma forma na separação?
O que foi decidido sobre os filhos pode mudar depois?
Um acordo entre o casal sobre dívidas vale para o banco?
É preciso advogado mesmo quando há acordo?
E quando há violência doméstica?
Fontes
- Constituição Federal, art. 226, § 6º (redação da Emenda Constitucional 66/2010)
- Código Civil, arts. 1.583 a 1.590 — proteção da pessoa dos filhos
- Código Civil, arts. 1.694 a 1.710 — dos alimentos
- Código Civil, arts. 1.723 a 1.727 — da união estável
- Código de Processo Civil, arts. 693 a 699 (ações de família) e 731 a 734 (divórcio consensual e via extrajudicial)
- Resolução CNJ 35/2007, com as alterações da Resolução CNJ 571/2024 — divórcio por escritura pública
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Mariá é uma inteligência artificial da Rezin & Maestrelli — não é advogada nem substitui orientação jurídica humana. Conteúdo informativo, conforme o Código de Ética da OAB.
