Pular para o conteúdo
Rezin & Maestrelli Advogadas

Patrimônio e Planejamento

Organizamos o patrimônio antes que ele vire disputa: regime de bens no casamento e na união estável, pacto antenupcial, doação em vida, testamento, planejamento sucessório e a estrutura societária da empresa familiar — holding inclusive, quando o caso justifica. É o ponto em que família, patrimônio e sucessão se encontram, e o planejamento antecipado pode reduzir conflitos, custos e incertezas futuras.

Conversar sobre o meu caso
Como conduzimos
  1. 01Levantamento do patrimônio, da composição familiar e do regime de bens
  2. 02Leitura dos reflexos familiares, patrimoniais e sucessórios de cada caminho
  3. 03Escolha dos instrumentos cabíveis — pacto, doação, testamento ou estrutura societária
  4. 04Formalização, registro e revisão do que foi organizado quando a família muda

O que a área abrange

Planejamento patrimonial é organizar, em vida, o que pertence a quem e o que acontecerá com esses bens depois. Envolve o regime de bens do casal, a escolha ou a mudança desse regime, as doações aos filhos, o testamento e, quando há justificativa real, a estrutura societária da empresa ou do patrimônio da família. Não começa pelo instrumento: começa pela família, pelo patrimônio e pelo problema que se quer resolver.

Faz sentido buscar orientação antes de casar ou formalizar uma união estável, antes de doar um imóvel, quando há filhos de relações diferentes, empresa familiar ou patrimônio concentrado em poucos bens — e sempre que uma solução pronta é apresentada antes do diagnóstico. Às vezes a conclusão é que nenhum instrumento novo é necessário. Se a sucessão já se abriu com um falecimento, o caminho é o inventário, tratado em Inventário e Sucessões.

Situações comuns

Casamento ou união estável à vista

Sem escolha, vale a comunhão parcial. Qualquer outro regime no casamento exige pacto antenupcial por escritura pública; na união estável, contrato escrito entre os companheiros.

Casal que quer mudar o regime depois de casado

É possível, mas não por simples acordo: depende de pedido de ambos ao juiz, com as razões explicadas, e os direitos de credores anteriores ficam preservados.

Doação de bens aos filhos em vida

A doação a um filho é, em regra, adiantamento de herança e será considerada no inventário. A lei também impede doar todos os bens sem reservar o suficiente para a própria subsistência.

Vontade de beneficiar um filho ou outra pessoa

Havendo filhos, pais ou cônjuge, metade do patrimônio é reservada a eles. A outra metade pode ser destinada livremente, por testamento ou por doação que o diga expressamente.

Doação com reserva de usufruto

Quem doa e mantém o usufruto continua usando o bem e recebendo seus frutos, mas deixa de ser dono: vender o imóvel passa a depender de quem recebeu a doação.

Empresa familiar e sucessão das quotas

Sem previsão no contrato social, a morte de um sócio leva, em regra, à liquidação da sua quota, e não à entrada automática dos herdeiros. O contrato social é parte do planejamento.

Proposta de criar uma holding

Holding é uma estrutura societária, não um sinônimo de planejamento. Pode fazer sentido quando há justificativa econômica e de administração, e raramente compensa para um único imóvel.

Segundo casamento e filhos de relações diferentes

O mapa sucessório muda. É preciso separar o que é patrimônio particular do que é comum e entender a posição do cônjuge atual ao lado dos filhos de cada relação.

Caminhos possíveis

Pacto antenupcial ou contrato de união estável
Define o regime de bens antes que ele produza efeitos. O pacto é feito por escritura pública antes do casamento e, para valer perante terceiros, precisa ser registrado. Para quem já é casado, a alteração do regime segue outro caminho, com autorização judicial.
Testamento
Produz efeitos só depois da morte e pode ser mudado a qualquer tempo. Permite destinar a parte disponível, deixar bens específicos a alguém e nomear testamenteiro. A forma prevista em lei é requisito de validade.
Doação em vida
Transfere o bem agora, com efeitos imediatos e imposto de transmissão. Pode ser feita com reserva de usufruto e com cláusulas de proteção, que sobre a parte reservada aos herdeiros necessários só cabem com justa causa declarada.
Organização societária da família ou da empresa
Contrato social, acordos entre sócios e, quando justificada, uma holding organizam titularidade, administração e continuidade. Têm custo recorrente e tributação em cada etapa, que precisam ser somados antes da decisão.

Documentos que costumam ser pedidos

A lista final depende de cada situação e é definida depois da primeira conversa.

Para entender antes de decidir

Dúvidas frequentes

Qual é a diferença entre esta área e Inventário e Sucessões?
Esta área trata do que se organiza em vida, enquanto o titular pode decidir: regime de bens, doações, testamento e estrutura da empresa familiar. Inventário e Sucessões trata do que acontece depois de um falecimento, com a partilha dos bens deixados. O planejamento pode simplificar o inventário, mas não o substitui.
Se os outros filhos concordarem, posso doar mais a um deles?
A concordância não resolve o excesso. O STJ decidiu que a parte reservada aos herdeiros necessários é calculada sobre o patrimônio existente na data da doação, e que o consentimento dos demais não torna válida a doação que a ultrapassa. Beneficiar um filho é possível dentro da parte disponível, com dispensa expressa de colação na escritura ou no testamento.
Planejar em vida faz a família dispensar o inventário?
Não como regra. O planejamento pode reduzir o que será inventariado ou simplificar etapas, mas basta restar patrimônio em nome de quem faleceu — uma conta, um veículo, quotas de uma sociedade — para que o inventário seja necessário.
Separação total de bens significa que o cônjuge não herda?
Não. Regime de bens e herança são planos diferentes. O regime define primeiro a meação; depois, a lei define se o cônjuge concorre com os filhos. Na separação convencional, o cônjuge concorre com os descendentes.
Planejamento serve para proteger bens de dívidas?
Planejamento lícito não se confunde com fraude contra credores. Doações feitas por quem já está insolvente podem ser anuladas pelos credores, e uma sociedade usada com desvio de finalidade ou confusão patrimonial pode ter a personalidade jurídica desconsiderada.
Depois de pronto, o planejamento precisa ser revisto?
Precisa, sempre que a realidade muda: casamento, divórcio, nascimento, falecimento, venda de empresa, mudança de país ou alteração da lei. Um testamento feito antes do nascimento de um filho, por exemplo, pode ser rompido por força de lei.

Fontes

Áreas relacionadas
Quer entender como isso se aplica ao seu caso?
Ver todas as frentes de atuação