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Rezin & Maestrelli Advogadas

Cível e Contratos

Atuamos na elaboração e revisão de contratos, ações de responsabilidade civil e resolução de conflitos patrimoniais, priorizando soluções negociadas sempre que possível.

Conversar sobre o meu caso
Como conduzimos
  1. 01Avaliação do caso e dos documentos disponíveis
  2. 02Definição de estratégia — negociação ou via judicial
  3. 03Condução com prazos e honorários claros
  4. 04Acompanhamento até a solução final

O que a área abrange

A área cível reúne conflitos entre pessoas e empresas regidos pelas regras gerais do Código Civil: contratos e o seu descumprimento, pedidos de indenização por danos, ofensas e exposição em mensagens ou redes sociais, e o veículo vendido que continua registrado em nome de quem vendeu.

Em comum, esses casos dependem de três perguntas: o que foi combinado ou o que aconteceu, que prejuízo isso causou e o que existe para demonstrar. Muitos se resolvem por conversa, notificação ou acordo. A orientação costuma fazer mais sentido antes de assinar um contrato relevante, antes de decisões tomadas por conta própria, como parar de pagar ou assinar um distrato, e quando há prazo correndo ou prova que pode se perder.

Situações comuns

Contrato não cumprido

Entrega que não aconteceu, serviço incompleto ou pagamento que não veio. O primeiro passo é separar o descumprimento total, o parcial e o simples atraso, porque as respostas possíveis mudam em cada caso.

Leitura de contrato antes de assinar

Obrigações de cada parte, prazos, multas e cláusulas como exclusividade, confidencialidade ou foro merecem leitura atenta. O que foi prometido fora do texto também deve ficar registrado.

Rescisão, distrato e multa contratual

O distrato costuma trazer quitação do que ele abrange, por isso não deve ser assinado às pressas. A multa prevista no contrato pode ser reduzida pelo juiz quando for manifestamente excessiva.

Pedido de indenização por danos

Antes do valor, é preciso saber quem responde, sob qual regime e que tipo de prejuízo houve. Nem sempre responde só quem causou o dano: a lei inclui, em certas condições, pais, empregadores e outros.

Acidente de trânsito

Uma colisão não gera indenização automática. É preciso apurar a conduta de cada envolvido, demonstrar o dano e a ligação entre um e outro, e o boletim de ocorrência é ponto de partida, não conclusão.

Dano em atendimento hospitalar

A infecção ou a complicação, sozinha, não responde se houve falha. O hospital e o médico respondem de formas diferentes, e o prontuário costuma ser o documento central.

Ofensas em mensagens e redes sociais

Conteúdo, contexto, alcance e consequências decidem se houve dano. Preservar a prova antes de reagir costuma ser mais importante do que responder.

Veículo vendido e não transferido

Entregar o carro transfere a propriedade, mas o registro continua no nome de quem vendeu enquanto a transferência não é feita. Comunicar a venda ao órgão de trânsito tem prazo próprio, e multas, IPVA e pontos seguem regras diferentes.

Caminhos possíveis

Conversa e negociação direta
Muitos impasses se resolvem quando as partes comparam o que foi combinado com o que aconteceu. O que for acertado deve ficar por escrito, mesmo que por mensagem.
Notificação extrajudicial
Descreve a obrigação, o prazo vencido e um prazo razoável para regularizar. Organiza a cronologia dos fatos e costuma anteceder medidas mais graves, como o desfazimento do contrato.
Mediação ou acordo
Útil quando há uma relação que as partes querem preservar, ou quando a divergência está na forma de reparar, e não na existência do problema.
Via judicial
Pode caber quando a negociação não avança ou quando há prazo prestes a vencer. Conforme o caso, o pedido pode ser de cumprimento, de desfazimento do contrato, de cobrança ou de indenização.

Documentos que costumam ser pedidos

A lista final depende de cada situação e é definida depois da primeira conversa.

Para entender antes de decidir

Dúvidas frequentes

Qual a diferença entre esta área e a de Consumidor?
A área de Consumidor trata das relações entre quem compra ou usa como destinatário final e quem fornece no mercado, com regras próprias do CDC. A área cível cuida de contratos entre particulares ou empresas fora dessa lógica, de danos entre pessoas sem vínculo prévio, de ofensas e de questões de veículo. A mesma situação pode ter enquadramentos diferentes, e isso muda regras e prazos.
Existe um prazo único para pedir indenização?
Não. Pelo entendimento do STJ, o dano ligado ao descumprimento de contrato segue o prazo de dez anos, e o dano entre pessoas sem vínculo contratual, o de três anos. Nas relações de consumo, o dano causado por produto ou serviço tem prazo de cinco anos. Por isso, definir o tipo de relação vem antes de contar o prazo.
Mensagens de WhatsApp servem como prova?
Podem servir, tanto para demonstrar um contrato quanto uma ofensa. O cuidado está em preservar a conversa completa, com data e identificação de quem escreveu. Se a outra parte contestar a autenticidade, pode ser necessária perícia; a ata notarial feita em cartório é um meio de registrar o conteúdo.
Se eu também contribuí para o que aconteceu, perco o direito?
Não necessariamente. Quando a vítima contribuiu para o dano, a indenização é fixada considerando a culpa de cada um, o que pode reduzir o valor. Situação diferente é a culpa exclusiva da vítima, que afasta a responsabilidade de quem foi apontado.
O que conferir antes de assinar um contrato?
Ler o texto inteiro, entender as obrigações das duas partes, conferir prazos e multas e guardar cópia de tudo o que foi prometido fora do documento. Em contratos entre empresas, cláusulas como exclusividade, confidencialidade, não concorrência e foro pedem atenção redobrada.

Fontes

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