Cível e Contratos
Atuamos na elaboração e revisão de contratos, ações de responsabilidade civil e resolução de conflitos patrimoniais, priorizando soluções negociadas sempre que possível.
Conversar sobre o meu caso- 01Avaliação do caso e dos documentos disponíveis
- 02Definição de estratégia — negociação ou via judicial
- 03Condução com prazos e honorários claros
- 04Acompanhamento até a solução final
O que a área abrange
A área cível reúne conflitos entre pessoas e empresas regidos pelas regras gerais do Código Civil: contratos e o seu descumprimento, pedidos de indenização por danos, ofensas e exposição em mensagens ou redes sociais, e o veículo vendido que continua registrado em nome de quem vendeu.
Em comum, esses casos dependem de três perguntas: o que foi combinado ou o que aconteceu, que prejuízo isso causou e o que existe para demonstrar. Muitos se resolvem por conversa, notificação ou acordo. A orientação costuma fazer mais sentido antes de assinar um contrato relevante, antes de decisões tomadas por conta própria, como parar de pagar ou assinar um distrato, e quando há prazo correndo ou prova que pode se perder.
Situações comuns
Contrato não cumprido
Entrega que não aconteceu, serviço incompleto ou pagamento que não veio. O primeiro passo é separar o descumprimento total, o parcial e o simples atraso, porque as respostas possíveis mudam em cada caso.
Leitura de contrato antes de assinar
Obrigações de cada parte, prazos, multas e cláusulas como exclusividade, confidencialidade ou foro merecem leitura atenta. O que foi prometido fora do texto também deve ficar registrado.
Rescisão, distrato e multa contratual
O distrato costuma trazer quitação do que ele abrange, por isso não deve ser assinado às pressas. A multa prevista no contrato pode ser reduzida pelo juiz quando for manifestamente excessiva.
Pedido de indenização por danos
Antes do valor, é preciso saber quem responde, sob qual regime e que tipo de prejuízo houve. Nem sempre responde só quem causou o dano: a lei inclui, em certas condições, pais, empregadores e outros.
Acidente de trânsito
Uma colisão não gera indenização automática. É preciso apurar a conduta de cada envolvido, demonstrar o dano e a ligação entre um e outro, e o boletim de ocorrência é ponto de partida, não conclusão.
Dano em atendimento hospitalar
A infecção ou a complicação, sozinha, não responde se houve falha. O hospital e o médico respondem de formas diferentes, e o prontuário costuma ser o documento central.
Ofensas em mensagens e redes sociais
Conteúdo, contexto, alcance e consequências decidem se houve dano. Preservar a prova antes de reagir costuma ser mais importante do que responder.
Veículo vendido e não transferido
Entregar o carro transfere a propriedade, mas o registro continua no nome de quem vendeu enquanto a transferência não é feita. Comunicar a venda ao órgão de trânsito tem prazo próprio, e multas, IPVA e pontos seguem regras diferentes.
Caminhos possíveis
- Conversa e negociação direta
- Muitos impasses se resolvem quando as partes comparam o que foi combinado com o que aconteceu. O que for acertado deve ficar por escrito, mesmo que por mensagem.
- Notificação extrajudicial
- Descreve a obrigação, o prazo vencido e um prazo razoável para regularizar. Organiza a cronologia dos fatos e costuma anteceder medidas mais graves, como o desfazimento do contrato.
- Mediação ou acordo
- Útil quando há uma relação que as partes querem preservar, ou quando a divergência está na forma de reparar, e não na existência do problema.
- Via judicial
- Pode caber quando a negociação não avança ou quando há prazo prestes a vencer. Conforme o caso, o pedido pode ser de cumprimento, de desfazimento do contrato, de cobrança ou de indenização.
Documentos que costumam ser pedidos
- Contrato, aditivos e versões ou propostas trocadas antes da assinatura
- Mensagens e e-mails completos, com data e identificação de quem enviou
- Comprovantes de pagamento, entrega ou prestação do serviço
- Notificações enviadas e as respostas recebidas
- Registro do fato com data: boletim de ocorrência, fotos, testemunhas
- Comprovantes do que se gastou e do que se deixou de receber
- Laudos, relatórios médicos ou prontuário, quando houve consequência à saúde
- No caso de veículo: comprovante de transferência assinado e datado e as notificações recebidas
A lista final depende de cada situação e é definida depois da primeira conversa.
Para entender antes de decidir
Dúvidas frequentes
Qual a diferença entre esta área e a de Consumidor?
Existe um prazo único para pedir indenização?
Mensagens de WhatsApp servem como prova?
Se eu também contribuí para o que aconteceu, perco o direito?
O que conferir antes de assinar um contrato?
Fontes
- Código Civil, arts. 421 a 480 — disposições gerais dos contratos
- Código Civil, art. 944 e parágrafo único — a indenização mede-se pela extensão do dano; havendo excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, o juiz pode reduzi-la equitativamente
- Código Civil, art. 945 — concorrendo culposamente a vítima para o evento danoso, sua indenização é fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano
- STJ, EREsp 1.280.825-RJ, Segunda Seção (rel. Min. Nancy Andrighi, j. 27/06/2018, DJe 02/08/2018, Informativo 632) — responsabilidade contratual e extracontratual têm regimes distintos: dez anos do art. 205 para a contratual, três anos do art. 206, § 3º, V, para a extracontratual
- Código de Trânsito Brasileiro, art. 134 (redação da Lei 14.071/2020) — expirado o prazo do art. 123, § 1º sem providência do novo proprietário, o antigo proprietário tem 60 dias para encaminhar cópia autenticada do comprovante de transferência, sob pena de responder solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação
- Código de Processo Civil, art. 384 — ata notarial
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Mariá é uma inteligência artificial da Rezin & Maestrelli — não é advogada nem substitui orientação jurídica humana. Conteúdo informativo, conforme o Código de Ética da OAB.
