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Rezin & Maestrelli Advogadas
Divórcio

Divórcio: como funciona, tipos, documentos, partilha e próximos passos

Quando um casamento termina, o divórcio em si é só uma das questões a resolver. Este guia separa o que é o fim do vínculo do que costuma vir junto.

Karina Zomer RezinOAB/SC 59.747Direito de Família, Consumidor e Registro Civil
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Revisado

Quando um casamento termina, o divórcio em si é apenas uma das questões que precisam ser resolvidas. Filhos, guarda, convivência, pensão, patrimônio e dívidas podem exigir decisões diferentes, em momentos diferentes — e é comum que todas cheguem juntas, na mesma semana em que a decisão foi tomada.

Antes de qualquer coisa, uma informação que costuma mudar a conversa inteira: a continuidade do casamento não depende da vontade das duas pessoas. Se uma delas quer se divorciar, a discordância da outra não impede, por si só, a dissolução do casamento.

E há uma segunda, igualmente importante: divorciar-se não é o mesmo que resolver automaticamente todas as consequências do casamento. São coisas separadas, e entender essa separação é o que evita decidir sobre filhos e patrimônio com pressa e sem informação.

Como funciona o divórcio?

O divórcio dissolve o vínculo do casamento. É isso, e só isso, que ele faz: encerra o estado civil de casado e devolve às duas pessoas a liberdade de constituir nova família.

Ele se concretiza pela manifestação de vontade. Não é preciso apontar culpa, apresentar motivo, nem cumprir prazo de separação prévia — essas exigências deixaram de existir com a Emenda Constitucional 66/2010.

Tudo o mais — quanto se paga de pensão, como fica a convivência com os filhos, quem fica com qual bem, quem responde por qual dívida — são questões próprias. Elas podem ser acordadas junto com o divórcio, decididas depois ou permanecer em discussão enquanto o casamento já está encerrado.

Meu marido ou minha esposa não quer o divórcio. Posso me divorciar mesmo assim?

Sim.

O direito ao divórcio pertence a cada uma das pessoas casadas, individualmente. Não é preciso convencer, negociar ou obter autorização: basta que uma delas queira. Ninguém pode ser obrigado a permanecer casado.

O que a recusa do outro muda é o caminho. Sem acordo, o divórcio deixa de poder ser feito em cartório e passa a correr na Justiça. O processo é mais longo, mas o resultado quanto ao fim do casamento não fica em disputa — a discussão se concentra nas consequências: bens, dívidas, pensão, convivência com os filhos.

Na prática, é frequente que a recusa não seja ao divórcio em si, e sim ao que se teme perder com ele. Nomear isso cedo costuma encurtar o caminho.

Qual a diferença entre divórcio consensual e litigioso?

A diferença não é o lugar onde acontece, nem o clima entre as partes. É a existência de acordo sobre as consequências.

Divórcio consensual

As duas pessoas concordam com o divórcio e com o que vem junto: partilha dos bens, destino das dívidas, pensão, guarda e convivência com os filhos, uso do sobrenome.

Havendo acordo completo e não havendo impedimento, ele pode ser feito por escritura em cartório. Havendo acordo, mas exigindo a via judicial, o casal leva o combinado para homologação.

A vantagem prática é considerável: menos tempo, menos custo, menos desgaste e — o que costuma pesar mais — as próprias pessoas decidindo o desenho da vida delas, em vez de terceiros decidindo por elas.

O cuidado necessário é de formalização. Acordo mal redigido gera discussão nova dois anos depois, quase sempre sobre o ponto que ninguém detalhou por parecer óbvio na ocasião.

Divórcio litigioso

Não há acordo sobre uma ou mais consequências. Litigioso não quer dizer guerra: quer dizer que existe um ponto que as partes não conseguiram resolver sozinhas e que alguém precisa decidir.

Os pontos que mais geram conflito são previsíveis: o valor da pensão, o regime de convivência com os filhos, a existência ou não de determinado bem no patrimônio comum, e a responsabilidade por dívidas.

Um detalhe importante: o divórcio pode ser decretado antes de a discussão sobre os demais pontos terminar. Não é preciso resolver tudo para encerrar o casamento.

E vale registrar que muitos processos que começam sem acordo terminam com acordo — total ou parcial. Cada ponto resolvido é um ponto que sai da disputa.

Se a escolha sobre o sobrenome ficar para depois do divórcio, a definição registral também pode exigir uma providência própria. O guia sobre retificação em cartório ou pela via judicial explica como identificar o caminho aplicável quando a mudança não foi resolvida no próprio ato do divórcio.

Divórcio pode ser feito em cartório?

Pode, quando há consenso e os requisitos são atendidos. O casal comparece a um tabelionato de notas, assistido por advogado, e assina uma escritura pública que já vale para averbar o divórcio no registro civil e transferir bens — sem processo e sem homologação judicial.

Os requisitos tradicionais são acordo completo e ausência de filhos menores ou incapazes. O segundo deixou de ser absoluto: pela Resolução CNJ 571/2024, a escritura passou a ser admitida mesmo havendo filhos menores ou incapazes, desde que guarda, convivência e alimentos já tenham sido resolvidos judicialmente e isso seja comprovado no ato.

Dois pontos merecem atenção. O primeiro é que a assistência de advogado é obrigatória — pode ser o mesmo profissional para os dois, quando o acordo é real. O segundo é que a escritura formaliza um acordo, não o constrói: levar ao cartório um consenso que ainda não existe custa o ato e o tempo até ali.

Quando o divórcio precisa ser judicial?

Judicial e litigioso não são sinônimos. Um divórcio judicial pode ser inteiramente consensual — o casal acordou tudo e apenas leva o acordo para homologação.

A via judicial é necessária quando falta acordo sobre alguma consequência, quando há filhos menores ou incapazes fora da hipótese admitida pela regulamentação notarial, quando uma das partes não pode manifestar validamente a vontade, ou quando há discussão sobre a própria existência ou extensão do patrimônio.

Ela também é o caminho quando existe urgência: risco à integridade de alguém, dilapidação de bens, saída da criança do município. Essas situações têm medidas próprias, que não esperam o rito comum.

Como fica o divórcio quando existem filhos?

O fim do casamento não altera o vínculo entre pais e filhos, nem os deveres que decorrem dele. O que precisa ser organizado é o exercício desses deveres no dia a dia: guarda, residência de referência, convivência com cada um dos pais e as decisões relevantes sobre educação e saúde.

A guarda compartilhada é a regra quando ambos os genitores estão aptos ao poder familiar, ainda que não haja acordo entre eles. A lei prevê exceções — entre elas, desde 2023, quando há elementos que evidenciem probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar.

Compartilhada não significa tempo dividido pela metade: significa decisões conjuntas, com convívio distribuído de forma equilibrada conforme a realidade daquela família.

A pensão dos filhos é discussão própria, e não tem percentual automático: o valor sai da relação entre o que a criança precisa e o que quem paga consegue pagar.

Os dois assuntos estão detalhados nos guias de guarda dos filhos e de pensão alimentícia.

Como funciona a divisão dos bens?

Não existe uma regra única, e a divisão pela metade não é automática. A resposta depende de quatro coisas:

  • O regime de bens do casamento. Comunhão parcial, comunhão universal, separação convencional, participação final nos aquestos e separação obrigatória produzem partilhas diferentes do mesmo patrimônio.
  • O momento da aquisição — antes ou durante o casamento.
  • A origem do recurso usado na compra: renda do casal, patrimônio anterior de um deles, herança, doação.
  • A natureza do bem, que traz regras próprias para participação em empresa, previdência privada, bem financiado e bem em nome de terceiro.

Na comunhão parcial, que é o regime de quem casou sem pacto antenupcial, a lógica geral é que se divide o adquirido de forma onerosa durante o casamento, ficando de fora o patrimônio anterior e o recebido por herança ou doação. Mas cada uma dessas categorias tem exceções que só aparecem na análise do caso concreto — e o patrimônio herdado, quando foi vendido ou reinvestido durante a relação, tem discussão própria, tratada em bem comprado com dinheiro de herança entra na partilha?.

Por isso a etapa que mais evita retrabalho é a primeira: levantar o patrimônio de verdade, com documento e origem de recurso, antes de propor qualquer acordo.

Se o casal vivia em união estável e não em casamento, os efeitos patrimoniais são muito próximos — o regime legal é o mesmo —, mas o procedimento de dissolução é próprio e costuma exigir, antes, que a existência da união esteja reconhecida.

E as dívidas do casal?

Dívida não se divide pela metade por ser dívida do casal. A análise passa pela origem, pela finalidade e pelo proveito: dívidas contraídas durante o casamento em benefício da família tendem a se comunicar conforme o regime; dívidas pessoais, contraídas em proveito exclusivo de um deles, tendem a não se comunicar.

Há um ponto que gera muita frustração e que vale saber antes: acordo entre ex-cônjuges não vincula o credor. Combinar quem paga o financiamento resolve a relação entre as duas pessoas, mas perante o banco continua valendo o contrato assinado. Alterar isso exige negociar com a instituição, não apenas escrever no acordo.

Quem fica com a casa?

Não existe regra universal, e três perguntas costumam se misturar: quem é proprietário, quem tem direito a metade do valor e quem continua morando ali.

Pesam na resposta a titularidade registrada, o regime de bens, quando e com que recursos o imóvel foi adquirido, a existência de financiamento em aberto, a situação dos filhos e o que o casal consegue acordar.

E convém desfazer um mito frequente: sair de casa não faz ninguém perder a propriedade nem a meação. Existe uma hipótese específica no Código Civil em que o ex-cônjuge que permanece no imóvel pode vir a adquiri-lo por usucapião, mas ela exige um conjunto rigoroso de requisitos cumulativos e não se confunde com a simples mudança de endereço — muito menos com a saída de quem deixou a casa para se proteger.

E os animais de estimação?

Desde abril de 2026 existe lei federal específica sobre o tema. Não havendo acordo quanto ao animal de propriedade comum, a custódia e as despesas de manutenção são compartilhadas, com exceções previstas na própria lei.

O artigo sobre guarda de pets após a separação trata da presunção de propriedade comum, dos critérios de convivência, da divisão das despesas e das hipóteses que afastam o compartilhamento.

É possível se divorciar antes de terminar a partilha?

Sim, e essa costuma ser a informação mais útil deste guia.

Dissolução do casamento e partilha do patrimônio são coisas distintas. A Súmula 197 do STJ firmou que o divórcio pode ser concedido sem prévia partilha de bens, e o Código Civil segue a mesma linha.

Na prática, isso responde a uma angústia comum: ninguém precisa continuar casado apenas porque a discussão sobre um imóvel, uma empresa ou uma dívida vai demorar. O estado civil se resolve agora; o patrimônio se resolve no tempo que ele exigir, por escritura ou por ação própria.

Quais documentos normalmente são necessários?

Reunir isso antes da primeira conversa costuma economizar semanas:

  • Documentos pessoais dos dois — RG e CPF
  • Certidão de casamento atualizada, emitida recentemente
  • Pacto antenupcial, se houver
  • Certidão de nascimento dos filhos
  • Matrícula atualizada de cada imóvel, no cartório de registro de imóveis
  • Documento dos veículos
  • Contratos de financiamento e extrato do saldo devedor
  • Extratos bancários, investimentos, consórcios e previdência privada
  • Contrato social e alterações, se um dos cônjuges for sócio de empresa
  • Comprovantes de renda, quando houver discussão sobre pensão
  • Documentos das dívidas: contratos, cobranças, parcelamentos

A lista varia conforme o caso. Nem todo divórcio precisa de tudo — mas cada item que falta é uma pergunta que volta depois.

Quanto tempo demora um divórcio?

Não existe prazo universal, e desconfie de quem oferecer um.

O tempo depende de haver ou não acordo, do tamanho e da complexidade do patrimônio, da existência de filhos e de questões sobre eles, do estado da documentação, da necessidade de decisões judiciais sobre pontos controvertidos e do ritmo da unidade competente.

Como referência de grandeza, e não como promessa: um divórcio consensual em cartório, com documentação completa, é o procedimento mais curto disponível. Um divórcio com disputa patrimonial relevante segue o ritmo do processo judicial, que não é previsível de antemão.

Quanto custa um divórcio?

Também não há tabela, e o custo se decompõe em partes distintas:

  • Honorários advocatícios, que variam conforme a complexidade e o procedimento
  • Custas judiciais, na via judicial, ou emolumentos do tabelionato, na via extrajudicial
  • Tributos eventualmente incidentes sobre determinadas operações patrimoniais — uma partilha desigual, por exemplo, pode ser tratada como transmissão e atrair imposto
  • Despesas documentais: certidões, matrículas atualizadas, avaliações

Quem tem direito à gratuidade de justiça ou à assistência da Defensoria Pública pode ter esses custos afastados ou reduzidos, conforme a situação.

Preciso de advogado para me divorciar?

Sim, nas duas vias. Na judicial, pela própria natureza do processo. Na extrajudicial, porque a lei condiciona a lavratura da escritura à assistência de advogado ou defensor público — e havendo consenso real, um mesmo profissional pode assistir as duas pessoas.

A exigência não é burocrática. O divórcio produz efeitos que duram décadas: define patrimônio, cria obrigações de pagamento, organiza a convivência com os filhos e encerra direitos que não se recuperam depois. Boa parte dos casos que voltam ao escritório anos mais tarde não voltam por má-fé de alguém — voltam porque um acordo foi escrito sem que ninguém tivesse mapeado as consequências.

Se quiser entender como o escritório trabalha esses casos, a página de Direito de Família descreve as etapas do atendimento.

Perguntas frequentes

Posso me divorciar sem meu cônjuge concordar?
Sim. O divórcio depende da vontade de uma das pessoas. A discordância da outra não obriga ninguém a permanecer casado — ela muda o procedimento e o tempo, não o desfecho quanto ao fim do casamento.
Preciso provar algum motivo para pedir o divórcio?
Não. Desde a Emenda Constitucional 66/2010 não é preciso apontar culpa, motivo, nem cumprir prazo de separação prévia. Quem pede não precisa explicar por quê.
Posso me divorciar e continuar discutindo os bens?
Sim. O divórcio pode ser decretado sem que a partilha esteja concluída, entendimento consolidado na Súmula 197 do STJ. A discussão patrimonial continua depois, em processo próprio ou por escritura, sem prender o fim do casamento a ela.
Quem sai de casa perde direito ao imóvel?
Sair de casa não faz ninguém perder a propriedade nem a meação. Existe uma hipótese específica, prevista no Código Civil, em que o ex-cônjuge que permanece pode adquirir o imóvel por usucapião, mas ela tem requisitos rigorosos e cumulativos e não se confunde com a simples mudança de endereço.
Divórcio significa automaticamente guarda compartilhada?
A guarda compartilhada é a regra quando ambos os genitores estão aptos ao poder familiar, mesmo sem acordo entre eles. A lei prevê exceções, entre elas quando há elementos que evidenciem probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar. Compartilhada, além disso, não quer dizer tempo dividido pela metade.
Existe pensão para ex-marido ou ex-esposa?
Existe, mas é excepcional e costuma ser temporária. Não decorre do fim do casamento em si: depende de a pessoa demonstrar necessidade e de a outra ter possibilidade de pagar, geralmente quando a dinâmica da relação deixou alguém em desvantagem econômica que precisa de tempo para ser revertida.
Posso mudar meu sobrenome depois do divórcio?
Quem adotou o sobrenome do cônjuge pode mantê-lo ou voltar ao nome de solteiro. É uma escolha, não uma consequência automática. O ideal é declará-la no próprio divórcio, porque depois a alteração exige um pedido novo.
Um divórcio consensual pode virar litigioso?
Pode, quando o acordo se desfaz antes da formalização — normalmente por causa de um ponto patrimonial ou de convivência que parecia resolvido. O contrário também acontece com frequência: processos que começam sem acordo terminam em consenso, total ou parcial.
É possível fazer divórcio à distância?
Sim. A escritura pública pode ser lavrada por videoconferência na plataforma dos tabelionatos, com assinatura digital, conforme as normas do CNJ sobre atos notariais eletrônicos. Também é possível atuar por procuração pública com poderes específicos. Nos dois casos a assistência de advogado continua obrigatória.

Fontes