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Rezin & Maestrelli Advogadas
Pensão alimentícia

Filhos podem ter obrigação de pagar pensão aos pais? Entenda quando isso pode acontecer

A obrigação alimentar é recíproca entre pais e filhos. Mas parentesco não gera pensão automática — e, havendo vários filhos, a contribuição não é necessariamente igual para todos.

Karina Zomer RezinOAB/SC 59.747Direito de Família, Consumidor e Registro Civil
Publicado
Revisado
Neste artigo

Quando se fala em pensão alimentícia, quase sempre se pensa em pais pagando alimentos aos filhos. Mas a obrigação alimentar também pode existir no sentido inverso.

Isso não significa que todo filho adulto seja automaticamente responsável por sustentar financeiramente pai ou mãe.

AJUDAR OS PAIS ≠ OBRIGAÇÃO JUDICIAL AUTOMÁTICA

SER FILHO ≠ TER SEMPRE CAPACIDADE DE PAGAR

É necessário analisar necessidade, capacidade econômica e as circunstâncias concretas — as duas fórmulas que circulam, "filho sempre tem que sustentar os pais" e "filho nunca precisa pagar", estão erradas na mesma medida.

Pais podem pedir pensão aos filhos?

Podem, em determinadas circunstâncias.

O Código Civil é expresso: o direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns na falta de outros.

A Constituição estabelece a base dessa reciprocidade ao dispor, no art. 229, que os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e que os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

Reciprocidade, porém, não é automatismo. A obrigação depende de requisitos.

Em quais situações isso pode acontecer?

O art. 1.695 do Código Civil resume os requisitos: são devidos alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele de quem se reclamam pode fornecê-los sem desfalque do necessário ao seu sustento.

Na prática, costumam ser relevantes idade avançada, doença, incapacidade para o trabalho, renda insuficiente diante das despesas essenciais e ausência de outros recursos.

Note que a regra tem duas metades, e as duas precisam estar presentes. Necessidade de um lado não basta se, do outro, não houver capacidade.

O que significa necessidade nesse contexto?

Significa insuficiência concreta para custear as despesas relevantes da própria subsistência — alimentação, moradia, saúde, medicamentos, cuidados.

Não se trata de padrão de vida desejado, e não se presume necessidade apenas porque a renda é baixa em termos absolutos. Uma aposentadoria modesta com moradia própria e poucas despesas produz um quadro; a mesma aposentadoria com aluguel e tratamento contínuo produz outro.

O que se examina é a relação entre o que entra e o que precisa sair.

Pai ou mãe que recebe aposentadoria pode pedir pensão?

Pode, quando a aposentadoria for insuficiente.

RECEBER BENEFÍCIO ≠ IMPEDIR AUTOMATICAMENTE O PEDIDO

APOSENTADORIA BAIXA ≠ PENSÃO AUTOMÁTICA

A existência do benefício entra na análise como rendimento disponível, e não como resposta pronta em nenhuma das direções.

Quem possui imóvel ou patrimônio pode pedir alimentos?

O patrimônio é relevante, mas não decide sozinho.

O que costuma pesar é a liquidez e a renda que aquele patrimônio efetivamente produz. Um imóvel de moradia própria não gera dinheiro para o mês e não é razoável exigir que seja vendido para custear a subsistência. Um imóvel alugado gera renda e entra na conta como tal.

A pergunta útil não é "tem bens?", e sim "esses bens permitem prover a própria mantença?".

Todo filho precisa pagar?

Não. E aqui está a metade da equação que costuma ser esquecida.

A obrigação depende também da capacidade econômica de quem seria chamado a contribuir. A lei exige que os alimentos possam ser fornecidos sem desfalque do necessário ao sustento de quem paga.

"O pai precisa, então o filho paga" não é a regra. Os dois lados são analisados.

Se existem vários filhos, todos precisam contribuir?

Aqui o Código Civil traz uma regra específica e frequentemente desconhecida.

O art. 1.698 determina que, sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos — e que, intentada ação contra uma delas, as demais poderão ser chamadas a integrar a lide.

Repare na palavra: proporção. Não é divisão pelo número de filhos.

Quem ganha mais pode pagar uma parte maior?

Pode, e é exatamente o que a lei prevê.

IGUALDADE ≠ MESMO VALOR

Contribuir na proporção dos recursos significa que capacidades diferentes produzem contribuições diferentes. Um filho com renda alta e um filho com renda modesta não são tratados como iguais em valor — são tratados como iguais na aplicação do mesmo critério.

Um único filho pode acabar pagando sozinho?

Pode acontecer — e há uma razão jurídica específica para isso quando o credor é pessoa idosa.

O Estatuto da Pessoa Idosa estabelece, no art. 12, que a obrigação alimentar é solidária, podendo a pessoa idosa optar entre os prestadores. O STJ reconhece que essa regra especial prevalece sobre a disciplina geral do Código Civil nos casos que ela alcança.

Na prática, isso significa que o pai ou a mãe idosos podem acionar apenas um dos filhos, sem precisar processar todos.

Mas isso não encerra a questão para os demais: quem pagou tem direito de regresso contra os coobrigados, em via processual própria, e as demais pessoas obrigadas podem ser chamadas a integrar a lide na forma do art. 1.698.

Posso obrigar meus irmãos a ajudar nossos pais?

Essa é a pergunta que costuma vir carregada, e vale respondê-la sem transformá-la em disputa.

Juridicamente, existem dois caminhos: as demais pessoas obrigadas podem ser chamadas a integrar a lide na ação de alimentos, e quem arcou sozinho com o encargo pode buscar o regresso contra os outros coobrigados.

O que se examina em qualquer dos dois é a capacidade de cada um — não a disposição de cada um. Um irmão que não ajuda por não querer e outro que não ajuda por não poder estão em situações jurídicas diferentes, ainda que o efeito prático, para quem paga, pareça o mesmo.

Como é calculada a pensão para os pais?

Pela mesma estrutura que rege toda obrigação alimentar:

necessidade + possibilidade + proporcionalidade

Não existe percentual universal, e "30% do salário" não é regra aqui nem em nenhuma outra relação alimentar. O valor sai do encontro entre as despesas essenciais efetivamente demonstradas e o que cada obrigado pode contribuir sem comprometer o próprio sustento.

Filho desempregado pode ser obrigado a pagar?

A ausência de emprego é elemento relevante — não resposta automática.

DESEMPREGO ≠ RESPOSTA AUTOMÁTICA

Pode haver outras rendas, patrimônio que gere frutos ou situação transitória. Como em qualquer discussão de alimentos, o que se avalia é a capacidade real, demonstrada, e não apenas a ausência de carteira assinada.

Ter filhos próprios ou outras responsabilidades influencia?

Influencia a capacidade econômica, e é legítimo que influencie.

Quem sustenta os próprios filhos, paga pensão em outra relação ou tem despesas de saúde na própria família chega à análise com margem menor. Isso entra na conta.

Mas não extingue automaticamente eventual obrigação: o que se busca é o equilíbrio entre responsabilidades familiares concorrentes, não a exclusão de uma delas por existir a outra.

Pai e mãe podem pedir alimentos separadamente?

Podem, e cada situação é analisada individualmente.

Não se presume obrigação conjunta nem valores idênticos: as necessidades de cada um podem ser bem diferentes, assim como os rendimentos de cada um. Pai e mãe separados, com situações econômicas distintas, produzem análises distintas.

Pai ou mãe que abandonou o filho pode pedir pensão depois?

Esta é a seção mais delicada do tema, e a resposta honesta é que a questão é controvertida.

ABANDONO ≠ NEGATIVA AUTOMÁTICA SEM ANÁLISE

O que existe de concreto:

Base legal invocada. O Código Civil prevê que os alimentos serão apenas os indispensáveis à subsistência quando a situação de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia (art. 1.694, § 2º), e que cessa o direito a alimentos havendo procedimento indigno do credor em relação ao devedor (art. 1.708, parágrafo único).

O que os tribunais têm decidido. Há decisões de tribunais estaduais negando alimentos a genitor que descumpriu os deveres parentais, com fundamento na solidariedade familiar do art. 229 da Constituição, na boa-fé objetiva e nos dispositivos acima — sob o argumento de que não se pode invocar apenas a relação de parentesco para pedir o que nunca se ofereceu.

O que não se pode afirmar. Que exista entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça afastando a obrigação nessas hipóteses. O tema é debatido, encontra resistência doutrinária e depende fortemente do que se demonstra em cada caso.

Quem enfrenta essa situação tem, portanto, argumento jurídico com base identificável — e não uma garantia. O artigo sobre abandono afetivo trata do outro lado dessa mesma história familiar.

E quando houve violência ou maus-tratos?

Situações graves exigem análise própria, e o mesmo dispositivo sobre procedimento indigno do credor costuma ser o ponto de partida.

Vale dizer com clareza: solidariedade familiar não é argumento para minimizar violência anterior. O histórico da relação é juridicamente relevante, e não um detalhe emocional a ser contornado em nome do parentesco.

Havendo situação de risco atual, a proteção das pessoas envolvidas vem antes de qualquer discussão sobre alimentos.

Dever moral e dever jurídico não são a mesma coisa

Vale separar duas coisas que a conversa familiar mistura.

Muitas famílias consideram moralmente esperado que os filhos ajudem os pais — e essa expectativa é legítima. Mas ajuda espontânea e obrigação alimentar judicialmente reconhecida não são a mesma coisa.

Este artigo trata do dever jurídico: o que a lei permite exigir, sob quais requisitos e em que medida. Ele não avalia o mérito moral de nenhuma família, e não é papel de um texto jurídico fazê-lo.

Filho é obrigado a cuidar pessoalmente do pai ou da mãe?

Não se deve confundir a obrigação alimentar com a prestação de cuidado pessoal direto.

Alimentos são prestação de conteúdo econômico. Cuidar pessoalmente — acompanhar, medicar, estar presente no dia a dia — envolve questões familiares e assistenciais que não se confundem com o dever alimentar, ainda que a vida cotidiana os aproxime.

São planos distintos, e quem não pode prestar cuidado pessoal pode contribuir economicamente, assim como o contrário.

Despesas com cuidador podem entrar na análise?

Podem, quando necessárias e demonstradas — e frequentemente são o item mais relevante do orçamento de uma pessoa idosa com limitações.

Isso não significa que os filhos sempre tenham de custear cuidador particular. A necessidade concreta e a capacidade de quem contribuiria continuam sendo analisadas, e a existência de alternativas também.

Medicamentos e tratamentos podem ser considerados?

Podem, e costumam pesar bastante no quadro de necessidades.

Vale reunir receitas, notas fiscais, relatórios e comprovantes de pagamento, organizados por período. Despesas contínuas de saúde, demonstradas, são o tipo de elemento que sustenta um pedido — muito mais do que uma estimativa genérica de gastos.

Este artigo não trata de conduta clínica, que é matéria dos profissionais de saúde.

Custos de instituição de longa permanência podem ser considerados?

Podem integrar as despesas, conforme a necessidade e a realidade econômica da família.

Não se presume, porém, que a institucionalização seja necessária ou recomendável. É uma decisão que envolve a própria pessoa idosa, a família e avaliação profissional — e o direito não a impõe como solução padrão.

Se os filhos não puderem pagar, outros parentes podem ser chamados?

A obrigação alimentar entre parentes segue uma ordem: recai nos mais próximos em grau, uns na falta de outros.

O art. 1.698 acrescenta que, se o parente que deve alimentos em primeiro lugar não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato.

Além disso, o Estatuto da Pessoa Idosa prevê que, se a pessoa idosa ou seus familiares não tiverem condições econômicas de prover o sustento, o provimento cabe ao Poder Público, no âmbito da assistência social.

Pais podem pedir pensão diretamente aos netos?

A lógica é sucessiva e complementar, não alternativa.

A obrigação recai primeiro nos parentes mais próximos em grau — os filhos. Netos podem ser chamados quando os filhos não existirem ou não estiverem em condições de suportar o encargo, de forma complementar, na proporção dos respectivos recursos.

Ou seja: não é uma escolha livre de contra quem pedir, e sim uma ordem que se percorre conforme a capacidade de cada grau.

O valor pode ser alterado depois?

Pode, se mudarem a necessidade de quem recebe ou a capacidade de quem paga — a mesma lógica de qualquer obrigação alimentar, tratada no artigo sobre revisão de alimentos.

É particularmente comum aqui: despesas de saúde crescem, aposentadorias se ajustam, filhos mudam de emprego. A obrigação acompanha essas mudanças, desde que discutida no procedimento próprio.

A obrigação pode terminar?

Pode, se desaparecerem ou se alterarem os pressupostos que a justificavam — a necessidade de um lado ou a capacidade do outro.

O que não funciona é interromper por conta própria. Havendo obrigação vigente, o encerramento depende do que ficou definido, de acordo ou de decisão. Suspender pagamentos unilateralmente gera dívida, como em qualquer relação alimentar.

É necessário entrar na Justiça?

Não necessariamente, e é bom que não seja a primeira opção.

Muitas situações se resolvem por combinação entre os filhos, com ou sem formalização. Quando há consenso, vale organizar quem contribui com o quê, como os pagamentos são feitos, quais despesas estão cobertas e quando a combinação será revista.

Uma ressalva: acordo familiar informal não equivale, em toda situação, a título juridicamente adequado. Se a formalização importa — porque há valores relevantes, porque um dos irmãos não participa, ou porque a situação tende a durar —, vale tratá-la como tal.

O que costuma ser reunido

Para demonstrar a necessidade: comprovantes de rendimentos e do benefício previdenciário, despesas de moradia, contas essenciais, notas de medicamentos e tratamentos, custos de cuidador, documentos médicos pertinentes.

Para demonstrar a capacidade: rendimentos, atividade profissional, patrimônio, obrigações já existentes, dependentes e demais elementos econômicos lícitos. Quando há controvérsia sobre a real capacidade de alguém, o artigo sobre sigilo bancário e prova de renda trata dos meios adequados de apuração e dos seus limites.

Nos dois casos, inflar artificialmente números costuma se voltar contra quem o faz.

Pedidos de alimentos entre pais e filhos exigem análise da necessidade de quem pede e da capacidade econômica dos familiares que poderiam contribuir. Quando existem vários filhos, situações financeiras diferentes ou histórico familiar complexo, a divisão da responsabilidade precisa ser examinada de forma individual. Ajuda familiar espontânea e obrigação alimentar judicial não são necessariamente a mesma coisa.

Vale ler o guia de pensão alimentícia, que organiza a obrigação alimentar em geral. A página de Direito de Família descreve como o escritório conduz esses casos.

Perguntas frequentes

Filhos são obrigados a pagar pensão aos pais?
Podem ser, em determinadas situações. O Código Civil estabelece que o direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos. Mas o parentesco sozinho não gera a obrigação: é preciso necessidade de quem pede e capacidade de quem pagaria.
Pai aposentado pode pedir?
Pode, se a aposentadoria for insuficiente para as despesas essenciais. Receber benefício não impede o pedido, e benefício baixo também não o garante — o que se analisa é o conjunto de rendimentos, despesas e condições pessoais.
Mãe idosa pode pedir alimentos?
Pode. Quando o credor é pessoa idosa, o Estatuto da Pessoa Idosa acrescenta uma regra relevante: a obrigação alimentar é solidária, e ela pode optar entre os prestadores.
Todos os irmãos pagam igual?
Não necessariamente. O Código Civil determina que, sendo várias as pessoas obrigadas, todas concorram na proporção dos respectivos recursos. Proporção não é sinônimo de partes iguais.
Um filho pode pagar mais que os outros?
Pode, justamente porque a contribuição é proporcional aos recursos de cada um. Quem tem maior capacidade econômica tende a contribuir com parcela maior.
Um único filho pode acabar pagando sozinho?
Pode acontecer, sobretudo quando o credor é pessoa idosa e a obrigação é solidária. Quem pagou, porém, tem direito de regresso contra os demais coobrigados, em via própria, e eles podem ser chamados a integrar a lide.
Filho desempregado precisa pagar?
A falta de emprego é elemento relevante para avaliar a capacidade, mas não é resposta automática: podem existir outras rendas ou patrimônio. A lei exige que quem paga possa fazê-lo sem desfalque do próprio sustento.
Ter filhos próprios interfere?
Pode influenciar a capacidade econômica, já que outras obrigações familiares entram na conta. Mas não extingue automaticamente eventual obrigação em relação aos pais.
Pai que abandonou o filho pode pedir pensão depois?
É questão controvertida. Há decisões de tribunais estaduais negando alimentos a genitor que descumpriu os deveres parentais, com apoio na exigência de boa-fé e nos dispositivos sobre culpa e procedimento indigno. Não é, porém, negativa automática nem tema pacificado.
Maus-tratos anteriores são considerados?
O histórico da relação pode ser juridicamente relevante, e o Código Civil prevê a cessação do direito a alimentos havendo procedimento indigno do credor em relação ao devedor. Situações graves exigem análise própria.
Despesas médicas entram?
Podem integrar o quadro de necessidades, quando comprovadas. Medicamentos, tratamentos e consultas costumam ser as despesas mais relevantes nesse tipo de pedido.
Cuidador pode entrar no cálculo?
Pode, quando necessário e demonstrado. Isso não significa que os filhos sempre tenham de custear cuidador particular — a necessidade e a capacidade continuam sendo analisadas.
Pais podem cobrar dos netos?
A lei estabelece uma ordem: a obrigação recai nos parentes mais próximos em grau, uns na falta de outros. Netos podem ser chamados de forma sucessiva ou complementar quando os filhos não puderem suportar o encargo.

Fontes