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Rezin & Maestrelli Advogadas

Trabalhista

Orientamos empregados e empregadoras em rescisões, verbas devidas, prevenção de passivos trabalhistas e condução de demandas judiciais.

Atendimento conduzido em parceria com profissionais especializados na área, com o escritório acompanhando o caso do início ao fim.

Conversar sobre o meu caso
Como conduzimos
  1. 01Diagnóstico da relação de trabalho
  2. 02Cálculo e conferência de verbas
  3. 03Negociação ou ação judicial
  4. 04Acompanhamento até a solução

O que a área abrange

Questões trabalhistas costumam envolver rescisão do contrato, verbas devidas, jornada, registro do vínculo e afastamentos. As regras estão na Constituição, na CLT e nas normas coletivas de cada categoria, e o resultado de cada situação depende do que os documentos da relação de trabalho mostram.

O escritório orienta tanto quem trabalha quanto quem emprega, inclusive na prevenção de passivos. O atendimento nessa área é conduzido em parceria com outros profissionais da advocacia trabalhista, e o escritório acompanha o caso do início ao fim.

Situações comuns

Fim do contrato de trabalho

A forma da rescisão, por iniciativa de quem e com qual motivo, define quais verbas são devidas. Conferir o termo de rescisão e os depósitos do FGTS ajuda a entender se os valores pagos correspondem ao que a lei prevê.

Jornada, horas extras e intervalos

A duração do trabalho tem limites na Constituição e na CLT. A análise depende dos registros de ponto, das escalas e do que a norma coletiva da categoria estabelece.

Trabalho sem registro em carteira

Quando há prestação de serviço sem anotação, a discussão é sobre a existência do vínculo de emprego. O registro também repercute no histórico de contribuições junto ao INSS.

Afastamento por doença ou acidente

O afastamento envolve ao mesmo tempo a relação com a empregadora e o sistema previdenciário. Atestados, comunicações e a CAT, quando o acidente é de trabalho, são documentos centrais.

Rotinas da empregadora e prevenção de passivos

Contratos, controles de jornada, recibos e procedimentos de desligamento bem documentados reduzem conflitos futuros. A orientação preventiva olha para essas rotinas antes que surja uma controvérsia.

Caminhos possíveis

Conversa e acordo entre as partes
Muitas divergências se resolvem com a conferência dos documentos e uma negociação direta. A CLT prevê também o acordo extrajudicial levado à Justiça do Trabalho para homologação, com cada parte representada por advogado próprio.
Conciliação e mediação
A conciliação é incentivada em todas as fases e pode ocorrer antes ou durante um processo. É uma via em que as próprias partes constroem a solução, com a ajuda de um terceiro.
Reclamação trabalhista
Quando não há acordo, a questão pode ser levada à Justiça do Trabalho. Mesmo no processo, a lei prevê tentativas de conciliação antes do julgamento.

Documentos que costumam ser pedidos

A lista final depende de cada situação e é definida depois da primeira conversa.

Os artigos sobre esta área ainda estão em preparação. Enquanto isso, o blog reúne o que já escrevemos sobre temas próximos.

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Dúvidas frequentes

Existe prazo para discutir direitos trabalhistas?
Sim. A Constituição fixa prazos de prescrição para os créditos da relação de trabalho, contados de forma diferente durante o contrato e depois do seu fim. Por isso, as datas de início e de término do contrato são informações relevantes em qualquer análise.
O escritório também atende empresas e empregadoras?
Sim. A orientação alcança empregados e empregadoras, incluindo a revisão de rotinas e documentos para prevenir passivos trabalhistas.
Sempre é preciso entrar com ação para resolver?
Não. Muitas situações se resolvem por conversa, acordo ou conciliação. A ação é um dos caminhos, e a escolha depende dos documentos e da disposição das partes em negociar.
O que a convenção coletiva tem a ver com o meu caso?
As normas coletivas da categoria podem prever regras próprias sobre jornada, pisos e benefícios. A análise de uma situação trabalhista costuma exigir a leitura da norma coletiva aplicável, e não apenas da CLT.

Fontes

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