Trabalhista
Orientamos empregados e empregadoras em rescisões, verbas devidas, prevenção de passivos trabalhistas e condução de demandas judiciais.
Atendimento conduzido em parceria com profissionais especializados na área, com o escritório acompanhando o caso do início ao fim.
Conversar sobre o meu caso- 01Diagnóstico da relação de trabalho
- 02Cálculo e conferência de verbas
- 03Negociação ou ação judicial
- 04Acompanhamento até a solução
O que a área abrange
Questões trabalhistas costumam envolver rescisão do contrato, verbas devidas, jornada, registro do vínculo e afastamentos. As regras estão na Constituição, na CLT e nas normas coletivas de cada categoria, e o resultado de cada situação depende do que os documentos da relação de trabalho mostram.
O escritório orienta tanto quem trabalha quanto quem emprega, inclusive na prevenção de passivos. O atendimento nessa área é conduzido em parceria com outros profissionais da advocacia trabalhista, e o escritório acompanha o caso do início ao fim.
Situações comuns
Fim do contrato de trabalho
A forma da rescisão, por iniciativa de quem e com qual motivo, define quais verbas são devidas. Conferir o termo de rescisão e os depósitos do FGTS ajuda a entender se os valores pagos correspondem ao que a lei prevê.
Jornada, horas extras e intervalos
A duração do trabalho tem limites na Constituição e na CLT. A análise depende dos registros de ponto, das escalas e do que a norma coletiva da categoria estabelece.
Trabalho sem registro em carteira
Quando há prestação de serviço sem anotação, a discussão é sobre a existência do vínculo de emprego. O registro também repercute no histórico de contribuições junto ao INSS.
Afastamento por doença ou acidente
O afastamento envolve ao mesmo tempo a relação com a empregadora e o sistema previdenciário. Atestados, comunicações e a CAT, quando o acidente é de trabalho, são documentos centrais.
Rotinas da empregadora e prevenção de passivos
Contratos, controles de jornada, recibos e procedimentos de desligamento bem documentados reduzem conflitos futuros. A orientação preventiva olha para essas rotinas antes que surja uma controvérsia.
Caminhos possíveis
- Conversa e acordo entre as partes
- Muitas divergências se resolvem com a conferência dos documentos e uma negociação direta. A CLT prevê também o acordo extrajudicial levado à Justiça do Trabalho para homologação, com cada parte representada por advogado próprio.
- Conciliação e mediação
- A conciliação é incentivada em todas as fases e pode ocorrer antes ou durante um processo. É uma via em que as próprias partes constroem a solução, com a ajuda de um terceiro.
- Reclamação trabalhista
- Quando não há acordo, a questão pode ser levada à Justiça do Trabalho. Mesmo no processo, a lei prevê tentativas de conciliação antes do julgamento.
Documentos que costumam ser pedidos
- Carteira de trabalho, física ou digital
- Contrato de trabalho e eventuais aditivos
- Contracheques ou recibos de pagamento
- Termo de rescisão do contrato, quando houver
- Extrato do FGTS
- Registros de ponto, escalas ou outros controles de jornada
- Atestados, comunicações e mensagens trocadas sobre o trabalho
A lista final depende de cada situação e é definida depois da primeira conversa.
Os artigos sobre esta área ainda estão em preparação. Enquanto isso, o blog reúne o que já escrevemos sobre temas próximos.
Ver o blogDúvidas frequentes
Existe prazo para discutir direitos trabalhistas?
O escritório também atende empresas e empregadoras?
Sempre é preciso entrar com ação para resolver?
O que a convenção coletiva tem a ver com o meu caso?
Fontes
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Mariá é uma inteligência artificial da Rezin & Maestrelli — não é advogada nem substitui orientação jurídica humana. Conteúdo informativo, conforme o Código de Ética da OAB.
