É possível retirar o sobrenome do pai? Entenda quando o nome pode ser alterado
Retirar um sobrenome e apagar a filiação são coisas diferentes. A primeira é possível em hipóteses previstas em lei; a segunda não decorre da primeira — e nem os alimentos nem a herança seguem o nome.
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Retirar o sobrenome de um dos pais não é a mesma coisa que apagar a filiação do registro civil.
O sobrenome integra a identidade civil e, em determinadas situações, pode ser alterado. A possibilidade e o procedimento dependem do motivo da alteração e das regras vigentes.
NOME ≠ FILIAÇÃO
Essa distinção resolve a maior parte das dúvidas sobre o tema — e evita a frustração de quem pede uma coisa esperando outra.
É possível retirar o sobrenome do pai?
Pode ser possível.
A resposta não é "sim, basta querer" nem "não, sobrenome é imutável". A legislação brasileira admite alterações do nome civil em diferentes situações, e o regime mudou de forma relevante nos últimos anos — sobretudo com a Lei 14.382/2022, que reescreveu boa parte das regras da Lei de Registros Públicos.
O que define o caminho é o fundamento da alteração pretendida e a hipótese legal em que ela se encaixa.
Nome, sobrenome e filiação são a mesma coisa?
Não, e separá-los é o primeiro passo:
PRENOME — a parte individual do nome, aquilo pelo qual a pessoa é chamada.
SOBRENOME — o elemento de identificação familiar.
FILIAÇÃO — a relação jurídica de parentalidade que consta do registro.
Alterar um desses elementos não significa alterar os demais. As regras aplicáveis a cada um também são diferentes, como se verá.
Se eu retirar o sobrenome, o nome do pai sai da certidão?
Não automaticamente. Esta é provavelmente a resposta mais importante do artigo.
Alteração do sobrenome e desconstituição da filiação são discussões distintas, com fundamentos e procedimentos próprios. Retirar o patronímico não apaga o vínculo de parentesco nem remove a paternidade do registro.
Questões sobre reconhecimento ou desconstituição de filiação — e temas como filiação socioafetiva e multiparentalidade — têm caminho jurídico próprio, que não se confunde com o pedido de alteração de nome.
O nome civil é imutável?
Não da forma como se costumava dizer.
ESTABILIDADE DO NOME ≠ IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO
A ideia de imutabilidade absoluta foi sendo superada pela evolução legislativa e jurisprudencial. O sistema hoje procura equilibrar quatro coisas ao mesmo tempo: a identidade da pessoa, a segurança jurídica dos registros, a autonomia sobre o próprio nome e a prevenção de fraude.
Estabilidade continua sendo a regra. Ela apenas deixou de ser um bloqueio.
Abandono afetivo pode justificar a retirada do sobrenome?
Pode ser juridicamente relevante — e o Superior Tribunal de Justiça já reconheceu isso.
Mas convém não inverter a lógica:
ABANDONO ≠ RETIRADA AUTOMÁTICA DO SOBRENOME
E também não estreitar o tema: não é preciso demonstrar abandono para toda e qualquer alteração de sobrenome. A lei prevê outras hipóteses, tratadas adiante. Abandono é um fundamento possível, não o único nem um requisito geral.
O que o STJ decidiu sobre isso
O caso. Homem registrado pelo padrasto pediu a exclusão do sobrenome do pai biológico de seu registro civil e do de seus filhos. Conhecia a identidade do genitor, mas nunca manteve com ele relação afetiva, tendo desenvolvido vínculos apenas com a família materna. Após decisão anterior que havia incluído o sobrenome do pai biológico, recorreu para manter exclusivamente a linhagem materna.
O que foi decidido. Em 17 de abril de 2026, a Terceira Turma do STJ, sob relatoria da Ministra Nancy Andrighi, deu provimento ao recurso para permitir a supressão do sobrenome paterno do registro civil em razão de abandono afetivo. O processo corre em segredo de justiça.
O fundamento. O direito ao nome, como expressão da identidade e da dignidade da pessoa humana, não pode ser interpretado de forma rígida e dissociada da realidade afetiva. A jurisprudência vem flexibilizando a imutabilidade do nome civil quando presente justo motivo — e o abandono afetivo foi reconhecido como um deles. A decisão invocou o inciso IV do art. 57 da Lei de Registros Públicos, que trata da inclusão e exclusão de sobrenomes em razão de alteração das relações de filiação, inclusive para os descendentes.
O que isso significa. Que existe caminho reconhecido, com fundamento legal identificado, e que ele já vinha sendo construído há décadas — houve reconhecimento pela Quarta Turma ainda nos anos 1990 e reafirmação pela Terceira Turma em 2015.
O que isso não significa. Que baste alegar afastamento. O justo motivo é demonstrado, não presumido, e cada caso traz uma configuração registral própria — no julgado acima, havia registro pelo padrasto e uma inclusão anterior do sobrenome biológico.
Decisões que autorizam retirada de sobrenome em contextos de abandono não significam que qualquer relação familiar difícil gere automaticamente o mesmo resultado. O motivo da alteração, a identidade da pessoa e as circunstâncias registrárias são analisados no caso concreto.
Depois dos 18 anos é possível mudar o sobrenome?
A maioridade amplia bastante a autonomia — mas com uma distinção que quase todo mundo desconhece.
Prenome. A Lei de Registros Públicos permite que a pessoa, após atingir a maioridade, requeira pessoalmente e imotivadamente a alteração do seu prenome, independentemente de decisão judicial. É uma única vez, e desfazer essa alteração depende de sentença.
Sobrenome. Não segue a mesma regra. A alteração de sobrenome se dá nas hipóteses previstas em lei, e não é imotivada.
Ou seja: "depois dos 18 posso mudar meu nome" é verdade para o prenome, e uma simplificação perigosa quando aplicada ao sobrenome.
É possível mudar o sobrenome diretamente no cartório?
Em determinadas hipóteses, sim — e a lista é definida em lei.
O art. 57 da Lei de Registros Públicos permite que a alteração de sobrenomes seja requerida pessoalmente perante o oficial de registro civil, independentemente de autorização judicial, para:
- inclusão de sobrenomes familiares;
- inclusão ou exclusão de sobrenome do cônjuge, na constância do casamento;
- exclusão de sobrenome do ex-cônjuge, após a dissolução da sociedade conjugal;
- inclusão e exclusão de sobrenomes em razão de alteração das relações de filiação, inclusive para os descendentes.
O pedido é instruído com certidões e documentos, e a alteração é averbada nos assentos de nascimento e casamento. A escolha do sobrenome não é livre: em regra, é preciso demonstrar a existência do sobrenome na linhagem familiar.
Quando a mudança precisa ser analisada pelo Judiciário?
Quando a situação não se encaixa nas hipóteses extrajudiciais, ou quando exige análise que o cartório não pode fazer.
Pode ser o caso quando a hipótese pretendida está fora do rol do art. 57, quando há controvérsia entre os envolvidos, quando envolve criança ou adolescente, quando há oposição relevante, quando existe discussão de filiação por trás do pedido, ou quando o fundamento depende de prova a ser produzida — como costuma ocorrer nos pedidos baseados em abandono.
Não é verdade que todo pedido de alteração de nome vira processo. Também não é verdade que baste ir ao cartório. Identificar em qual dos dois caminhos a situação se encaixa é a primeira coisa a fazer.
O critério dessa escolha — e o terceiro caminho, em que o pedido é feito no cartório mas decidido pelo juiz corregedor — está detalhado em retificação de registro civil: cartório ou judicial?.
É necessária a autorização do pai?
Não há resposta universal, e desconfie de quem der uma.
Depende da idade de quem pede, do fundamento invocado, do tipo de procedimento aplicável, da situação registral concreta e de haver ou não controvérsia. Um pedido extrajudicial enquadrado em hipótese legal segue os requisitos daquela hipótese; um pedido judicial fundado em abandono envolve contraditório.
O que se pode afirmar em termos gerais: a alteração do nome de uma pessoa maior e capaz não é, como regra, um ato que dependa da vontade de outro adulto.
Uma criança ou adolescente pode retirar sobrenome?
Pode haver hipóteses, mas o tratamento é diferente do aplicável ao adulto.
A análise passa por representação ou assistência conforme a idade, pelo interesse da criança ou do adolescente, pela proteção da sua identidade, pela situação de filiação e pelo procedimento aplicável — com maior frequência de análise judicial.
Não existe atalho aqui, e a autonomia sobre o próprio nome, que a maioridade amplia, ainda não está inteira.
A vontade da criança ou do adolescente é considerada?
Pode ser relevante, conforme a idade e a maturidade.
SER OUVIDO ≠ DECIDIR SOZINHO
Vale a mesma coerência aplicada nas discussões de convivência: a opinião é considerada, sem que a decisão seja transferida a quem ainda está em formação — inclusive porque o nome acompanha a pessoa por toda a vida.
Também é possível retirar o sobrenome da mãe?
É. A disciplina do nome não é juridicamente exclusiva do sobrenome paterno.
As hipóteses legais de alteração não distinguem de qual lado da família o sobrenome veio, e o justo motivo reconhecido pela jurisprudência tampouco. O que varia é o fundamento apresentado em cada caso concreto.
Este artigo usa "sobrenome do pai" porque é assim que a dúvida costuma ser formulada — não porque exista uma regra dirigida a um dos genitores.
Em vez de retirar, é possível acrescentar outro sobrenome?
É, e às vezes essa é a solução que efetivamente atende ao que a pessoa quer.
A inclusão de sobrenomes familiares está expressamente entre as hipóteses que podem ser requeridas diretamente no registro civil, mediante apresentação das certidões que demonstrem a origem daquele sobrenome na família.
Quem deseja "usar o nome da minha avó" ou "carregar o sobrenome do lado que me criou" às vezes está diante de um pedido de inclusão — mais simples que uma exclusão, e com efeito prático semelhante no dia a dia.
É possível acrescentar o sobrenome de padrasto ou madrasta?
É, e a lei trata disso expressamente.
Havendo motivo justificável e expressa concordância do padrasto ou da madrasta, a Lei de Registros Públicos permite que o enteado ou a enteada requeira a averbação do nome de família deles nos registros de nascimento e de casamento — sem prejuízo dos seus sobrenomes de família. Desde a Lei 14.382/2022, o pedido é dirigido ao oficial de registro civil.
Repare em duas coisas. É acréscimo, não substituição: os sobrenomes de origem permanecem. E é alteração de nome, não de parentesco:
SOBRENOME DE PADRASTO OU MADRASTA ≠ FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA
São institutos diferentes. Pode haver relação entre eles em determinados casos, mas acrescentar um sobrenome não reconhece filiação, e reconhecer filiação socioafetiva é outro pedido, com outros requisitos e outros efeitos.
Retirar o sobrenome faz perder o direito à herança?
Não automaticamente, e este ponto precisa ficar claro.
Direitos sucessórios decorrem da relação jurídica de parentesco, não do sobrenome que a pessoa usa. Quem é filho continua sendo filho depois de alterar o nome, e a condição de herdeiro acompanha o vínculo, não o patronímico.
A página de Sucessões descreve como o escritório conduz esse tipo de discussão.
Retirar o sobrenome encerra a pensão?
Não.
NOME ≠ OBRIGAÇÃO ALIMENTAR
A obrigação de prestar alimentos decorre do parentesco e dos requisitos próprios dessa obrigação, tratados no guia de pensão alimentícia. Alterar o nome não a extingue nem a cria — nos dois sentidos, aliás: também não é caminho para quem pretende deixar de pagar.
Se houve abandono, muda alguma coisa na herança?
Não como consequência automática do abandono nem da alteração do nome.
Aqui convergem três discussões que precisam ser mantidas separadas: abandono afetivo (responsabilidade civil, tratada no artigo sobre abandono afetivo), alteração do nome (matéria registral, objeto deste artigo) e exclusão sucessória, que tem hipóteses próprias previstas em lei e é tratada no artigo sobre exclusão de herdeiro.
Uma não produz a outra. É exatamente essa confusão que o tema costuma gerar, e desfazê-la evita pedidos que não teriam como prosperar.
Quais documentos podem ser necessários?
Depende do procedimento e do fundamento.
Costumam ser pedidos a certidão de nascimento atualizada, documento de identificação, certidões pertinentes conforme a hipótese, os documentos que sustentam o fundamento invocado e, havendo controvérsia, os elementos de prova correspondentes. Nos pedidos de inclusão de sobrenome familiar, as certidões que demonstram a origem daquele sobrenome.
A lista exata é definida pelo procedimento aplicável — vale conferir a exigência vigente antes de reunir papel à toa.
O que acontece com CPF, RG e outros documentos?
A alteração é averbada no registro civil, mas isso não atualiza sozinho todo o resto.
Documentos de identificação, cadastros, registros profissionais, contratos e bases diversas costumam exigir atualização própria. Não convém presumir sincronização automática entre sistemas — vale planejar essa etapa como parte da mudança, e conferir depois.
Casamento e divórcio também podem alterar o sobrenome?
Podem, e têm regras próprias — inclusive entre as hipóteses que o registro civil resolve diretamente, como a exclusão do sobrenome do ex-cônjuge após a dissolução da sociedade conjugal. O guia de divórcio trata do que se decide na separação.
A intenção deste artigo, porém, é outra: a alteração do sobrenome de origem familiar.
Um sobrenome que causa constrangimento pode ser alterado?
Pode haver fundamento, dependendo das circunstâncias.
O que não se sustenta é equiparar qualquer insatisfação com o próprio nome a constrangimento juridicamente relevante. Achar um sobrenome feio, comum demais ou incômodo é diferente de demonstrar que ele expõe a pessoa a situação vexatória ou compromete sua identidade.
A relação da pessoa com o próprio nome importa?
Importa, e cada vez mais.
A evolução legislativa do nome civil ampliou o espaço da autonomia e da identidade — é o que está por trás da possibilidade de alterar o prenome imotivadamente após a maioridade, e do reconhecimento do justo motivo pela jurisprudência.
Mas o registro civil também existe para dar segurança às relações jurídicas. As duas coisas convivem: autonomia sobre a própria identidade e estabilidade daquilo que identifica a pessoa perante os outros. É essa tensão que o procedimento administra.
É possível mudar o nome para fugir de dívida ou de processo?
Não.
A alteração do nome não é mecanismo de ocultação de identidade e não serve para escapar de obrigações. Os registros preservam a rastreabilidade jurídica da pessoa, e a alteração fica averbada.
Quem tenta usar o instituto assim tende a não conseguir o resultado pretendido e a criar um problema adicional.
A alteração apaga o histórico do registro?
Não.
O registro civil preserva informações e averbações conforme a legislação. A alteração é anotada, e o histórico permanece no assento — o que aparece em cada certidão depende da modalidade e da hipótese.
Alterar o nome muda como a pessoa é identificada dali em diante. Não reescreve o passado registral, e não é essa a finalidade do instituto.
Antes de pedir a retirada ou a inclusão de um sobrenome, é importante identificar exatamente qual alteração se pretende e quais efeitos jurídicos ela realmente produz. Nome, filiação, alimentos e direitos sucessórios são questões relacionadas, mas não equivalentes. Também é necessário verificar se a situação pode ser resolvida diretamente no registro civil ou se depende de análise judicial.
Vale ler o artigo sobre abandono afetivo, que trata da responsabilidade decorrente dos deveres parentais, e o guia de guarda dos filhos, que organiza a parentalidade. As páginas de Registro Civil e de Direito de Família descrevem como o escritório conduz esses casos.
Perguntas frequentes
Posso retirar o sobrenome do meu pai?
Abandono afetivo permite retirar o sobrenome?
Preciso da autorização do pai?
Posso fazer a mudança diretamente no cartório?
Depois dos 18 anos posso mudar meu sobrenome?
Menor de idade pode retirar sobrenome?
Retirar o sobrenome tira o pai da certidão?
Retirar o sobrenome acaba com a pensão?
Perco o direito à herança?
Posso usar apenas o sobrenome da minha mãe?
Posso acrescentar o sobrenome de padrasto ou madrasta?
É possível retirar sobrenome materno?
Preciso atualizar meus documentos depois?
Fontes
- Lei 6.015/1973, art. 56 (redação da Lei 14.382/2022) — alteração de prenome pessoalmente e imotivadamente após a maioridade, independentemente de decisão judicial
- Lei 6.015/1973, art. 57, I a IV (redação da Lei 14.382/2022) — hipóteses de alteração de sobrenome perante o oficial de registro civil, sem autorização judicial
- Lei 6.015/1973, art. 57, § 8º — averbação do sobrenome de padrasto ou madrasta, com expressa concordância, sem prejuízo dos sobrenomes de família
- Lei 14.382/2022 — modernização dos serviços de registros públicos e do regime do nome civil
- Código Civil, arts. 16 a 19 — direito ao nome e à sua proteção
- Código Civil, art. 1.596 — igualdade entre os filhos, havidos ou não da relação de casamento
- STJ, Terceira Turma (rel. Min. Nancy Andrighi, j. 17/04/2026, processo em segredo de justiça) — supressão do sobrenome paterno do registro civil em razão de abandono afetivo, com base no art. 57, IV, da Lei 6.015/1973

