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Rezin & Maestrelli Advogadas

Direito Criminal

Atuamos na defesa criminal em inquéritos policiais, audiências de custódia, processos e recursos, além da representação de vítimas. A prioridade é entrar cedo: as fases iniciais — depoimento, representação por prisão, primeiras diligências — podem influenciar significativamente a condução do caso daí em diante.

Conversar sobre o meu caso
Como conduzimos
  1. 01Atendimento de urgência e orientação sobre como proceder desde o primeiro contato
  2. 02Análise do inquérito ou da denúncia e definição da tese de defesa
  3. 03Acompanhamento em audiências e atuação em cada fase do processo
  4. 04Recursos e acompanhamento até a decisão final

O que a área abrange

O direito criminal envolve duas posições diferentes. De um lado, a pessoa investigada ou acusada, que tem direitos garantidos pela Constituição: presunção de inocência, contraditório, ampla defesa, direito de permanecer calada e de ser assistida por advogado. De outro, a vítima, que pode precisar de proteção e tem participação própria no procedimento.

O procedimento costuma passar por fases distintas: investigação, eventual denúncia, processo e recursos. Cada uma tem atos e prazos próprios, e o papel da defesa técnica muda conforme a fase. Esta página resume essas etapas e os direitos envolvidos. Em situações de violência doméstica, há medidas de proteção previstas na Lei Maria da Penha, explicadas nos artigos indicados.

Situações comuns

Intimação para prestar depoimento

Quem é chamado a depor em inquérito pode ser ouvido como testemunha ou como investigado, e a condição muda os direitos envolvidos. Saber em que condição a pessoa será ouvida é o primeiro ponto a esclarecer.

Investigação em andamento

O inquérito policial reúne elementos sobre um fato antes de qualquer acusação. O advogado pode ter acesso aos elementos de prova já documentados nos autos, na forma da lei e da Súmula Vinculante 14 do STF.

Prisão em flagrante e audiência de custódia

A pessoa presa tem direito de ser informada de seus direitos, de permanecer calada e de ter assistência da família e de advogado. A lei prevê que o preso seja apresentado a um juiz em audiência de custódia, que examina a legalidade da prisão e a necessidade de mantê-la.

Recebimento de denúncia ou citação

Quando o Ministério Público oferece denúncia e ela é recebida, o acusado é citado para responder por escrito, dentro de prazo previsto em lei. Nenhum acusado pode ser processado ou julgado sem defensor.

Situação de violência doméstica

A Lei Maria da Penha prevê medidas protetivas de urgência, como afastamento do agressor do lar e proibição de aproximação e de contato. A medida protetiva é uma providência de proteção e segue trilha distinta da apuração criminal.

Violência psicológica

A violência psicológica tem definição própria na Lei Maria da Penha e, desde 2021, também é crime previsto no Código Penal. A lei distingue esse padrão de conduta de um conflito relacional pontual.

Vítima que quer acompanhar o processo

A vítima pode participar do processo penal, inclusive como assistente de acusação, nas hipóteses previstas no Código de Processo Penal. Nos casos de violência doméstica, a lei prevê que a mulher esteja acompanhada de advogado nos atos processuais.

Caminhos possíveis

Investigação
É a fase de apuração, geralmente conduzida pela autoridade policial por meio de inquérito. Ainda não há acusação formal. A defesa técnica acompanha depoimentos, examina os elementos já documentados e pode requerer diligências à autoridade.
Processo
Começa com o recebimento da denúncia ou da queixa. Há resposta escrita à acusação, produção de provas, audiência e sentença. Em todas as etapas vale o contraditório: a defesa conhece e pode contestar o que é apresentado contra o acusado.
Recursos
Decisões do processo podem ser revistas por instâncias superiores, por meio dos recursos previstos em lei, cada um com prazo e requisitos próprios. A escolha do recurso depende da decisão e da fase em que o processo está.
Medidas de proteção
Em violência doméstica e familiar, a medida protetiva de urgência pode ser pedida sem esperar a conclusão de investigação ou processo. Em risco imediato, a prioridade são os canais de emergência: 190 e 180.

Documentos que costumam ser pedidos

A lista final depende de cada situação e é definida depois da primeira conversa.

Para entender antes de decidir

Dúvidas frequentes

Sou obrigado a responder a todas as perguntas em um depoimento?
A pessoa presa, investigada ou acusada tem o direito de permanecer calada, e o Código de Processo Penal diz que o silêncio não pode ser interpretado em prejuízo da defesa. A testemunha, por outro lado, tem dever de dizer a verdade sobre o que souber. Por isso importa saber em que condição a pessoa está sendo ouvida.
Ser investigado significa que vou ser processado?
Não. O inquérito pode ser arquivado se não houver elementos suficientes. A acusação formal só existe quando o Ministério Público oferece denúncia e ela é recebida pelo juiz.
O advogado pode ver o inquérito antes da acusação?
Sim, em relação aos elementos de prova já documentados nos autos. Diligências ainda em andamento podem ter acesso restrito até sua conclusão. Esse direito está previsto no Estatuto da Advocacia e na Súmula Vinculante 14 do STF.
Medida protetiva e processo criminal andam juntos?
São trilhas relacionadas, mas distintas. A medida protetiva busca reduzir um risco imediato e pode ser concedida em qualquer estágio da apuração. O processo criminal apura a responsabilidade e segue rito próprio.
Descumprir uma medida protetiva tem consequência?
Sim. O descumprimento de medida protetiva de urgência deferida é crime próprio, previsto na própria Lei Maria da Penha. Diante de descumprimento, o fato deve ser comunicado às autoridades, pelos canais de emergência quando houver risco.

Fontes

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