Direito Criminal
Atuamos na defesa criminal em inquéritos policiais, audiências de custódia, processos e recursos, além da representação de vítimas. A prioridade é entrar cedo: as fases iniciais — depoimento, representação por prisão, primeiras diligências — podem influenciar significativamente a condução do caso daí em diante.
Conversar sobre o meu caso- 01Atendimento de urgência e orientação sobre como proceder desde o primeiro contato
- 02Análise do inquérito ou da denúncia e definição da tese de defesa
- 03Acompanhamento em audiências e atuação em cada fase do processo
- 04Recursos e acompanhamento até a decisão final
O que a área abrange
O direito criminal envolve duas posições diferentes. De um lado, a pessoa investigada ou acusada, que tem direitos garantidos pela Constituição: presunção de inocência, contraditório, ampla defesa, direito de permanecer calada e de ser assistida por advogado. De outro, a vítima, que pode precisar de proteção e tem participação própria no procedimento.
O procedimento costuma passar por fases distintas: investigação, eventual denúncia, processo e recursos. Cada uma tem atos e prazos próprios, e o papel da defesa técnica muda conforme a fase. Esta página resume essas etapas e os direitos envolvidos. Em situações de violência doméstica, há medidas de proteção previstas na Lei Maria da Penha, explicadas nos artigos indicados.
Situações comuns
Intimação para prestar depoimento
Quem é chamado a depor em inquérito pode ser ouvido como testemunha ou como investigado, e a condição muda os direitos envolvidos. Saber em que condição a pessoa será ouvida é o primeiro ponto a esclarecer.
Investigação em andamento
O inquérito policial reúne elementos sobre um fato antes de qualquer acusação. O advogado pode ter acesso aos elementos de prova já documentados nos autos, na forma da lei e da Súmula Vinculante 14 do STF.
Prisão em flagrante e audiência de custódia
A pessoa presa tem direito de ser informada de seus direitos, de permanecer calada e de ter assistência da família e de advogado. A lei prevê que o preso seja apresentado a um juiz em audiência de custódia, que examina a legalidade da prisão e a necessidade de mantê-la.
Recebimento de denúncia ou citação
Quando o Ministério Público oferece denúncia e ela é recebida, o acusado é citado para responder por escrito, dentro de prazo previsto em lei. Nenhum acusado pode ser processado ou julgado sem defensor.
Situação de violência doméstica
A Lei Maria da Penha prevê medidas protetivas de urgência, como afastamento do agressor do lar e proibição de aproximação e de contato. A medida protetiva é uma providência de proteção e segue trilha distinta da apuração criminal.
Violência psicológica
A violência psicológica tem definição própria na Lei Maria da Penha e, desde 2021, também é crime previsto no Código Penal. A lei distingue esse padrão de conduta de um conflito relacional pontual.
Vítima que quer acompanhar o processo
A vítima pode participar do processo penal, inclusive como assistente de acusação, nas hipóteses previstas no Código de Processo Penal. Nos casos de violência doméstica, a lei prevê que a mulher esteja acompanhada de advogado nos atos processuais.
Caminhos possíveis
- Investigação
- É a fase de apuração, geralmente conduzida pela autoridade policial por meio de inquérito. Ainda não há acusação formal. A defesa técnica acompanha depoimentos, examina os elementos já documentados e pode requerer diligências à autoridade.
- Processo
- Começa com o recebimento da denúncia ou da queixa. Há resposta escrita à acusação, produção de provas, audiência e sentença. Em todas as etapas vale o contraditório: a defesa conhece e pode contestar o que é apresentado contra o acusado.
- Recursos
- Decisões do processo podem ser revistas por instâncias superiores, por meio dos recursos previstos em lei, cada um com prazo e requisitos próprios. A escolha do recurso depende da decisão e da fase em que o processo está.
- Medidas de proteção
- Em violência doméstica e familiar, a medida protetiva de urgência pode ser pedida sem esperar a conclusão de investigação ou processo. Em risco imediato, a prioridade são os canais de emergência: 190 e 180.
Documentos que costumam ser pedidos
- Intimação, mandado ou qualquer notificação recebida
- Número do inquérito, do boletim de ocorrência ou do processo, quando houver
- Documento de identificação
- Cópia de decisões já proferidas, como a de medida protetiva
- Mensagens, áudios e publicações relacionados aos fatos, preservados em local seguro
- Nomes e contatos de pessoas que presenciaram os fatos
- Laudos ou registros de atendimento médico ou psicológico, quando existirem
- Anotações com datas e sequência dos acontecimentos
A lista final depende de cada situação e é definida depois da primeira conversa.
Para entender antes de decidir
Dúvidas frequentes
Sou obrigado a responder a todas as perguntas em um depoimento?
Ser investigado significa que vou ser processado?
O advogado pode ver o inquérito antes da acusação?
Medida protetiva e processo criminal andam juntos?
Descumprir uma medida protetiva tem consequência?
Fontes
- Constituição Federal, art. 5º — presunção de inocência, contraditório, ampla defesa e direitos da pessoa presa
- Código de Processo Penal — inquérito, audiência de custódia, defesa técnica, processo e recursos
- Código Penal, art. 147-B — crime de violência psicológica contra a mulher
- Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), arts. 18 a 24-A — medidas protetivas de urgência e crime de descumprimento
- Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), art. 7º — acesso do advogado aos autos de investigação
- Central de Atendimento à Mulher — Ligue 180
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Mariá é uma inteligência artificial da Rezin & Maestrelli — não é advogada nem substitui orientação jurídica humana. Conteúdo informativo, conforme o Código de Ética da OAB.
