Medida protetiva de urgência: como pedir, o que proíbe e o que fazer se for descumprida
A medida protetiva é o instrumento da Lei Maria da Penha para afastar o agressor e reduzir o risco imediato. Entenda quem pode pedir, o que ela pode determinar e o que fazer diante de descumprimento.
- Publicado
- Revisado
Neste artigo
O que é uma medida protetiva
A medida protetiva de urgência é o instrumento previsto na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) para reduzir risco imediato em situações de violência doméstica e familiar, antes mesmo da conclusão de qualquer processo criminal. Ela pode determinar, por exemplo, o afastamento do agressor do lar, a proibição de aproximação e de contato, entre outras providências previstas em lei, conforme a avaliação do caso concreto.
Este pilar organiza o que a medida protetiva é, quem pode pedi-la, como o pedido costuma ser formalizado e o que fazer diante de descumprimento — sem prometer prazo ou resultado, e sem substituir o atendimento de emergência quando o risco é imediato.
Se o risco é imediato, a prioridade é a segurança
Antes de qualquer orientação jurídica: em situação de risco imediato, a prioridade é buscar os canais de emergência — 190 (Polícia Militar) ou 180 (Central de Atendimento à Mulher) — e não aguardar a leitura completa deste conteúdo ou a formalização de um pedido. As informações abaixo servem para depois da situação de risco imediato estar sob controle, ou para organizar um pedido de proteção continuada.
Quem pode requerer
A Lei Maria da Penha prevê o acesso à medida protetiva pela própria vítima, e também contempla vias de formalização perante a autoridade policial, que pode encaminhar o pedido à autoridade judicial. Não existe uma via única e universal aplicável a qualquer situação — a forma de acesso pode variar conforme a estrutura disponível e as circunstâncias do caso.
O que a medida protetiva pode determinar
Entre as providências que a lei prevê estão o afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência, a proibição de aproximação da vítima e de seus familiares, a proibição de contato por qualquer meio de comunicação, e a restrição ou suspensão de porte de armas, quando aplicável. Desde a Lei 13.827/2019, a própria autoridade policial pode, em determinadas circunstâncias, aplicar afastamento imediato do agressor, quando o município não conta com juiz disponível no momento.
Quais dessas medidas se aplicam a um caso concreto depende da avaliação da situação — não existe uma combinação padrão aplicável a toda situação de violência doméstica.
Urgência, risco e documentação disponível
A urgência da medida está diretamente relacionada ao risco relatado. Documentar o que está acontecendo — datas, locais, mensagens, testemunhas, boletins anteriores, se houver — ajuda a autoridade a avaliar a situação com mais precisão, mas a ausência de documentação extensa não impede o pedido: a palavra da vítima, associada aos elementos disponíveis, já é parte da análise.
Registro de boletim de ocorrência
Embora não seja a única via de acesso, o boletim de ocorrência costuma cumprir um papel relevante: ele formaliza a narrativa dos fatos numa data certa, o que ajuda a reconstituir a cronologia se episódios se repetirem. Registrar o boletim assim que possível após um episódio, com o máximo de detalhe disponível, tende a fortalecer qualquer pedido de proteção que venha a ser formulado depois.
Provas que costumam ajudar
Quando disponíveis, os seguintes elementos tendem a ser úteis para instruir o pedido:
- mensagens de texto, áudios ou publicações que registrem ameaças ou agressões;
- boletins de ocorrência anteriores, se existirem;
- laudos médicos de atendimentos relacionados a episódios de violência;
- testemunhas que tenham presenciado fatos relevantes;
- registros de terceiros, como vizinhos ou familiares, quando pertinente.
A ausência de qualquer um desses elementos não impede o pedido de medida protetiva — eles apenas ajudam a instruir a análise quando disponíveis.
Acompanhamento após a concessão
Depois de concedida, a medida protetiva costuma ser comunicada às autoridades responsáveis por fiscalizar seu cumprimento, o que pode incluir a própria polícia. Manter contato com os canais indicados no momento da concessão, e saber a quem recorrer imediatamente diante de qualquer sinal de descumprimento, é parte do que torna a proteção efetiva no dia a dia, além do documento formal em si.
Descumprimento: o que a lei prevê
O descumprimento de medida protetiva de urgência deferida é crime autônomo, previsto no art. 24-A da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), incluído pela Lei 13.641/2018. Isso significa que, uma vez concedida a medida, o próprio descumprimento por parte do agressor já é fato a ser comunicado imediatamente às autoridades — preferencialmente pelos canais de emergência, quando há risco imediato — para que as providências cabíveis sejam adotadas.
Violência psicológica: quando o caso não é só física
Violência doméstica não se limita à agressão física. A violência psicológica tem definição própria na Lei Maria da Penha e, desde a Lei 14.188/2021, também é tipificada como crime específico no Código Penal. Como identificar essa modalidade e como reunir prova dela é tratado com profundidade em artigo específico deste blog.
Duração e revisão da medida
Uma medida protetiva concedida não é necessariamente permanente: sua duração e a possibilidade de revisão dependem da avaliação da situação ao longo do tempo, podendo ser mantida, ajustada ou revogada conforme a evolução do caso. Isso não significa que a proteção seja frágil — significa que a situação continua sendo acompanhada, e que mudanças relevantes podem ser levadas à autoridade responsável.
Medida protetiva e processo criminal são trilhas distintas
É comum a dúvida sobre se pedir a medida protetiva já inicia, por si só, uma ação penal contra o agressor. São trilhas relacionadas, mas distintas: a medida protetiva é providência de urgência voltada à proteção imediata, enquanto a apuração criminal segue rito próprio, com investigação e, se for o caso, denúncia e processo. Uma pessoa pode ter a medida protetiva concedida independentemente do estágio em que a apuração criminal esteja.
Rede de apoio além do aspecto jurídico
Além da via jurídica, muitos municípios contam com serviços de assistência social, psicológica e de acolhimento voltados a vítimas de violência doméstica, que podem funcionar em conjunto com a medida protetiva — não como substituto dela. Buscar essa rede de apoio, quando disponível, costuma fazer parte de um cuidado mais amplo com a segurança e o bem-estar da pessoa, para além do que a medida protetiva isoladamente resolve.
O que fazer agora
Se a situação envolve risco imediato, buscar os canais de emergência é a prioridade, antes de qualquer outra providência. Fora da urgência imediata, organizar a documentação disponível, procurar os canais de atendimento previstos na Lei Maria da Penha e buscar orientação jurídica sobre o pedido são os passos que costumam vir em seguida — sempre considerando que cada situação tem particularidades que só a análise do caso concreto permite endereçar com precisão.
Perguntas frequentes
A medida protetiva exige que eu tenha registrado boletim de ocorrência?
A medida protetiva já é uma condenação do agressor?
Em quanto tempo a medida protetiva é concedida?
O que fazer se a medida protetiva for descumprida?
Fontes
- Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), arts. 18 a 24 — medidas protetivas de urgência
- Lei 11.340/2006, art. 12-C — afastamento imediato do agressor pela autoridade policial ou judicial
- Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), art. 24-A — descumprimento de medida protetiva de urgência (incluído pela Lei 13.641/2018)
- Portal da mulher — canais oficiais de atendimento e denúncia (Disque 180 e 190)

