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Rezin & Maestrelli Advogadas
Direito bancário

Existe limite para juros e encargos da dívida do cartão de crédito?

Desde 2017 a dívida só pode ficar no rotativo até a fatura seguinte, e desde 2024 os juros e encargos do rotativo e do parcelamento não podem passar do valor original da dívida. Entenda as duas regras e o que elas mudam para quem está endividado.

Greicy Teixeira MaestrelliOAB/SC 31.393Inventário e Sucessões, Direito Bancário e Criminal
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Revisado

O problema do rotativo antes das mudanças

Até 2017, uma fatura de cartão paga apenas no valor mínimo entrava no crédito rotativo — modalidade que historicamente aplicava algumas das maiores taxas de juros do mercado financeiro, sem limite de tempo para permanência nela. Isso podia fazer uma dívida relativamente pequena crescer rapidamente, mês após mês, sem que o consumidor tivesse uma alternativa contratual mais barata oferecida automaticamente pelo próprio banco.

O que mudou em 2017: rotativo só até a fatura seguinte

A Resolução CMN 4.549/2017 limitou o tempo em que a dívida pode ficar no crédito rotativo. O saldo não pago no vencimento só pode ser financiado no rotativo até o vencimento da fatura seguinte. Depois disso, o que sobrar só pode ser financiado por uma linha de parcelamento, em condições mais vantajosas para o cliente do que as do rotativo — inclusive quanto aos encargos. E o que já foi parcelado não pode voltar para o rotativo.

Isso não extingue o rotativo como modalidade: ele continua existindo para o período entre um vencimento e o seguinte. A mudança está em não deixar a dívida presa indefinidamente nessa modalidade mais cara.

O que mudou em 2024: teto para juros e encargos

A Lei 14.690/2023 tratou de outro ponto: quanto a dívida pode crescer. O art. 28 previu que, se não fossem aprovados limites próprios para os juros do cartão, o total cobrado a título de juros e encargos financeiros no rotativo e no parcelamento da fatura não poderia exceder o valor original da dívida. A Resolução CMN 5.112/2023 regulamentou essa regra, em vigor desde 3 de janeiro de 2024.

Na prática, somados, os juros e encargos financeiros dessas operações não podem passar de 100% do valor original da dívida financiada.

Juros altos não são, por si só, ilegais

Vale reforçar um ponto que gera confusão: as instituições financeiras não se sujeitam ao limite de juros do Código Civil, conforme pacificado pela Súmula 596 do STF. Isso significa que uma taxa de juros alta, isoladamente, não caracteriza ilegalidade. O que as regras de 2017 e de 2024 endereçam é outro problema: não a taxa mensal em si, mas o tempo que a dívida passa no rotativo e o quanto os juros e encargos podem se acumular sobre ela.

Como identificar se a regra foi aplicada corretamente

Para saber se a instituição está cumprindo as regras, vale conferir na fatura:

  • se a dívida ficou no rotativo além do vencimento da fatura seguinte;
  • se, depois disso, o saldo foi para um parcelamento em condições mais vantajosas;
  • se a soma dos juros e encargos financeiros já passou do valor original da dívida;
  • se as condições do parcelamento oferecido foram informadas com clareza — taxa, número de parcelas, valor total;
  • se há cobrança de encargos que não constam de nenhuma das duas modalidades contratadas.

O que fazer diante de uma fatura que só cresce

O primeiro passo é entender em qual modalidade a dívida está classificada e há quanto tempo — informação que deve constar da própria fatura ou do extrato da conta. Quando a dívida permanece no rotativo além da fatura seguinte, ou quando os juros e encargos acumulados passam do valor original da dívida, isso é um ponto concreto a levar à instituição financeira, pela ouvidoria ou pelos canais do Banco Central.

O papel do CET também no cartão de crédito

Assim como nos contratos de empréstimo e financiamento, o Custo Efetivo Total (CET) também deveria estar informado nas condições de crédito rotativo e nas eventuais linhas de parcelamento oferecidas ao consumidor. Comparar o CET informado no momento da contratação do cartão com os encargos que efetivamente aparecem na fatura é um exercício útil sempre que a dívida parece crescer de forma desproporcional ao valor original gasto.

Encargos diferentes que costumam se confundir

Vale separar o que costuma aparecer numa fatura em atraso: os juros do próprio crédito rotativo, a multa por atraso (limitada a 2% do valor da fatura pelo Código de Defesa do Consumidor), os juros de mora e eventuais tarifas de cobrança. Tratar todos esses itens como se fossem uma coisa só dificulta identificar se algum deles está sendo cobrado de forma incorreta ou duplicada.

Anuidade e outras tarifas não se confundem com o rotativo

Anuidade, tarifas de saque, seguro de proteção financeira e outros produtos vinculados ao cartão são cobranças distintas do crédito rotativo, com regras próprias de contratação e cancelamento. Questionar uma anuidade indevida ou um seguro que o consumidor não lembra de ter contratado é uma discussão diferente da que envolve os juros do rotativo — mas ambas podem aparecer na mesma fatura e merecem ser distinguidas antes de qualquer providência.

Cancelar o cartão não apaga a dívida existente

Um engano comum é achar que cancelar o cartão resolve o problema da dívida acumulada. O cancelamento impede novos gastos, mas o saldo já devido continua existindo e sujeito às mesmas regras de cobrança, juros de mora e possível negativação — a diferença é que, sem o cartão ativo, a negociação de parcelamento costuma precisar ser tratada diretamente com o setor de cobrança do banco.

Renegociação e superendividamento

Quando a dívida do cartão já faz parte de um quadro maior de múltiplas dívidas que comprometem o mínimo necessário para a subsistência, o Código de Defesa do Consumidor prevê, desde a Lei 14.181/2021, um procedimento de conciliação voltado ao consumidor superendividado — uma via distinta e mais ampla do que discutir apenas a classificação de uma fatura específica de cartão.

O que reunir antes de contestar algo

Antes de contestar qualquer valor com o banco, vale montar uma linha do tempo simples: quando a fatura deixou de ser paga integralmente, em que momento a dívida entrou no rotativo, se e quando o parcelamento foi oferecido, e quais encargos apareceram em cada fatura seguinte. Essa organização facilita identificar exatamente em que ponto a regra pode não ter sido seguida, e evita discutir com o banco a partir de uma lembrança aproximada em vez dos documentos concretos.

Documentos que ajudam nessa análise

Reunir as faturas dos últimos meses, o contrato do cartão e qualquer comunicação recebida do banco sobre parcelamento ou renegociação é o que permite reconstituir a linha do tempo da dívida e verificar se o limite de tempo no rotativo e o teto de juros e encargos foram observados.

Prazos e prescrição da cobrança

Assim como qualquer dívida, a cobrança de fatura de cartão em atraso também está sujeita a prazos de prescrição, além de regras sobre por quanto tempo a informação pode permanecer em cadastros de proteção ao crédito. Isso não significa que a dívida deixe de existir — significa que, passado o prazo aplicável, a forma de cobrança e de registro sofre limitações próprias, o que também é um ponto a examinar diante de dívidas antigas que voltam a ser cobradas.

Onde essa discussão termina e outra começa

Quando o problema não é o tempo no rotativo nem o teto de encargos, mas sim uma cobrança de valor que não corresponde ao que foi efetivamente contratado — um encargo não informado, uma tarifa duplicada —, a situação se aproxima mais da cobrança indevida do que das regras específicas sobre o rotativo, e merece a análise própria desse tema, tratada em artigo específico deste blog. Já questões sobre cláusulas do próprio contrato bancário, fora do cartão, são aprofundadas no pilar de direito bancário.

Perguntas frequentes

O crédito rotativo do cartão foi proibido?
Não. Desde a Resolução CMN 4.549/2017, o saldo não pago só pode ficar no rotativo até o vencimento da fatura seguinte. Depois disso, ele só pode ser financiado por uma linha de parcelamento em condições mais vantajosas que as do rotativo.
O parcelamento oferecido pelo banco tem juros mais baixos garantidos por lei?
A regra do Conselho Monetário Nacional exige que o parcelamento tenha condições mais vantajosas que o rotativo, mas não fixa uma taxa. O que existe desde janeiro de 2024 é um teto: somados, os juros e encargos financeiros do rotativo e do parcelamento não podem ultrapassar o valor original da dívida (Lei 14.690/2023, art. 28, regulamentado pela Resolução CMN 5.112/2023).
Se eu não pagar nem o parcelamento, o que acontece?
O não pagamento do parcelamento gera as mesmas consequências de qualquer inadimplemento: incidência de encargos de mora, possível negativação e cobrança, inclusive judicial. A regra sobre o rotativo não elimina a obrigação de pagar, apenas organiza a forma como a dívida evolui com o tempo.

Fontes